São Paulo, terça-feira, 4 de novembro de 1997
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Indenização pode chegar a R$ 3 mi

ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

O filho do executivo Arthur Eduardo Gasparian, uma das 99 vítimas do acidente com o vôo 402, iniciou ação de indenização contra a TAM na sexta-feira -data do primeiro aniversário da morte do pai, que tinha 54 anos.
Esse é o primeiro processo de indenização ligado ao caso iniciado em São Paulo. Já existe ação semelhante movida pela família da relações-públicas Flávia Stalt em Londrina (PR) e um processo de 63 famílias iniciado nos EUA contra outras duas empresas, suspeitas de terem fabricado componentes que contribuíram para o desastre.
O biólogo Marcelo Gasparian pede quantia equivalente à pensão que receberia até o pai completar 65 anos anos e danos morais a serem fixados pelo juiz.
A advogada Regina Manssur, que o representa, estima que a TAM poderá ter de pagar perto de R$ 3 milhões, se for condenada.
A empresa só se manifestará sobre o assunto depois de ser notificada pela Justiça.
Arthur Gasparian era engenheiro formado pelo ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica), especializado em energia nuclear. Como diretor de divisão da multinacional alemã Voith, recebia R$ 15.930 na época do acidente.
Ao se separar da mãe de Marcelo, ele definiu por escrito que daria pensão equivalente a 10% de seus rendimentos ao filho.
Pelas contas da advogada, só de salários, sem promoções, o pai receberia perto de 2,3 milhões até os 65 anos -data considerada pela Justiça para indenizações.
O processo não fixa o valor pedido como indenização moral. "Damos parâmetros para o juiz decidir, como a boa saúde financeira da TAM e o fato de a FAA (órgão aeronáutico norte-americano) afirmar em documentos que uma vida vale US$ 2,7 milhões na aviação", diz Regina Manssur.
A ação tem quase cem páginas, mais da metade de argumentação jurídica. O destaque do processo é se basear no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Regina Manssur, isso permitiu acionar diretamente a TAM e pedir valor superior ao que é fixado no Código Brasileiro do Ar, que limita a indenização a cerca de R$ 17 mil. "O Tribunal Regional Federal (segunda instância da Justiça Federal) da 2ª Região já aplicou o Código de Defesa do Consumidor em casos semelhantes", afirma. "O Código Brasileiro do Ar está superado nesse caso."

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