São Paulo, terça-feira, 11 de novembro de 1997 |
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O QUE MUDA 1. Quem obtiver aposentadoria proporcional vai precisar se demitir e não terá direito à indenização de 40% do saldo do FGTS. A economia prevista com essa medida é de R$ 100 milhões em 12 meses -2,7% do que o INSS gasta com aposentadorias e pensões. 2. A aposentadoria proporcional pode ser solicitada pelo homem depois de 30 anos de serviço e pela mulher após 25 anos. Seu valor inicial corresponde a 70% do que o segurado teria direito com base nas suas 36 últimas contribuições. Hoje, esse tipo de benefício representa 70% das aposentadorias por tempo de serviço. 3. Suspensão por 90 dias de concessão de novos benefícios assistenciais a idosos e deficientes. 4. Idosos e deficientes têm de comprovar renda familiar mensal inferior a R$ 30 para ter benefício. 5. O INSS recadastrará os 600 mil benefícios concedidos a idosos e deficientes físicos, com economia estimada de R$ 210 milhões em 98. 6. Manutenção da idade de 70 anos para o recebimento do auxílio a idosos. Redução dessa idade para 67 anos em janeiro, como estava previsto, provocaria gastos adicionais de R$ 100 milhões. Esse tipo de auxílio, no valor de R$ 120, começou a ser concedido em janeiro de 1996 e já beneficiou 600 mil pessoas -510 mil deficientes físicos e 90 mil idosos. 7. Aumento do número de peritos que examinam os casos de concessão de benefícios de auxílio-doença, o que deve reduzir em R$ 250 milhões essas concessões Texto Anterior: O QUE MUDA Próximo Texto: 'A característica dessas medidas é que são realizáveis', diz Kandir Índice |
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