São Paulo, terça-feira, 11 de novembro de 1997
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Aposentadoria precoce vai exigir demissão voluntária

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A pessoa que decidir se aposentar antes de completar o limite de tempo de serviço vai precisar se demitir. Até agora, o interessado podia se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa sem nenhuma alteração em seu contrato.
Pela legislação em vigor, um homem tem direito à aposentadoria integral quando completa 35 anos de serviço, e a mulher, 30 anos. Um homem pode requerer a aposentadoria proporcional aos 30 anos de serviço, e a mulher, aos 25.
Quem opta pela aposentadoria proporcional recebe 70% do benefício ao qual teria direito caso se aposentasse com o tempo de serviço integral.
Essa regra não vai mudar, mas muda a relação empregatícia do novo aposentado. No momento em que a aposentadoria proporcional for concedida, a pessoa estará oficialmente se demitindo.
Segundo o ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, para efeitos legais a pessoa terá pedido a demissão, sem ter direito às indenizações relativas à demissão por iniciativa da empresa.
Stephanes diz que atualmente muitos se aposentam e seus empregadores nem ficam sabendo enquanto os beneficiados lucram.
O Ministério da Previdência estima que 16 mil pessoas se aposentam com tempo de serviço proporcional a cada mês e continuam trabalhando.
Mesmo com a nova medida, quem se aposentar proporcionalmente poderá retornar à empresa, desde que assine um novo contrato de trabalho. O ministro acredita que as dificuldades burocráticas e o medo da não-recontratação farão as pessoas desistir da aposentadoria proporcional.
A mudança nessa forma de aposentadoria só atinge trabalhadores da iniciativa privada.
Servidores
Servidores públicos não têm aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e funcionários de estatais já tiveram a aposentadoria proporcional alterada por uma medida anterior.
Também não são atingidos pela mudança os trabalhadores que se aposentam com tempo de serviço integral. Eles podem continuar trabalhando normalmente.
A nova regra entra em vigor com a publicação de medida provisória prevista para hoje. Todas as pessoas que requereram aposentadoria antes da publicação da medida ficam de fora da nova regra.
O ministério espera economizar cerca de R$ 100 milhões anuais com a mudança.
As medidas anunciadas ontem pelo governo também atingem a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que garante um salário mínimo para portadores de deficiência e idosos carentes.
O limite para um idoso receber o benefício foi mantido em 70 anos. O INSS iria reduzir o limite para 67 anos em 98 e para 65 anos em 2000.
O governo também decidiu revisar todos os cerca de 500 mil benefícios concedidos pela Loas. Stephanes estima que 20% desses benefícios são irregulares e serão cortados.
A economia prevista com a manutenção do limite e revisão dos benefícios é de R$ 310 milhões anuais.
O governo federal anunciou ontem pela manhã que não seriam concedidos novos benefícios pela Loas por 90 dias.
O ministro Reinhold Stephanes disse durante a tarde de ontem desconhecer a decisão.

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