São Paulo, terça-feira, 11 de novembro de 1997
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Nova dedução afeta quem gasta com saúde

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A outra decisão do governo sobre o IR, limitando a 20% da renda bruta do contribuinte as deduções anuais, vai punir os que têm gastos elevados com saúde e com pensão alimentícia judicial.
É que, até agora, essas despesas nunca tiveram limite -apenas as com educação e dependentes é que são limitadas.
Para o tributarista Plínio Marafon, da Braga & Marafon Consultores e Advogados, essa limitação é inconstitucional porque caracteriza uma bitributação (dupla incidência de imposto sobre o mesmo contribuinte).
Marafon diz que o limite é inconstitucional porque as despesas com saúde já são tributadas na declaração de quem as recebe. É o caso de um médico, dentista, clínicas, hospitais etc.
Como há a tributação na ponta recebedora, não poderia haver limitação de dedução na ponta pagadora. Ocorrendo a limitação, o governo está tributando duas vezes a mesma renda.
O mesmo vai acontecer, segundo Marafon, no caso de quem paga pensão alimentícia com base em acordo judicial. Quem recebe a renda (normalmente, a mulher), tributa-a na sua declaração. Logo, quem paga a pensão deve deduzir integralmente o que pagou. Se não for assim, está caracterizada a bitributação mais uma vez.
Tome-se como exemplo um contribuinte que receberá R$ 90 mil em 98. Se ele gastar R$ 4.000 com plano de saúde e mais R$ 20 mil com pensão e educação, sua despesa anual será de R$ 24 mil.
Com a limitação a 20% da renda, ele só poderá deduzir R$ 18 mil na declaração de 99 (20% de R$ 90 mil). No caso, os demais R$ 6.000 estarão sendo tributados duas vezes -uma na de quem recebe e outra na do contribuinte que paga.
O limite de 20% imposto ontem pelo governo nas deduções dos contribuintes poderá desaguar na Justiça Federal como já ocorreu com as despesas educativas.
Em abril deste ano, algumas entidades representativas de trabalhadores contestaram na Justiça o limite de R$ 1.700 para os gastos com educação.
A Justiça deu ganho de causa a algumas ações em primeira instância. O governo recorreu, mas a disputa judicial ainda não terminou. Agora, uma nova disputa poderá estar a caminho.
(MCz)

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