São Paulo, terça-feira, 11 de novembro de 1997
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PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Para as pessoas físicas, o que mudou no Imposto de Renda?
Por enquanto, ainda não mudou nada no IRPF. As alterações anunciadas pela equipe econômica de FHC vão incidir sobre aquilo que o contribuinte receber a partir de janeiro de 1998.
2. Então, o que vai mudar?
O contribuinte vai pagar mais. O imposto vai aumentar 10%. E, na declaração de 99, ano-base 98, todos poderão deduzir no máximo o equivalente a 20% da renda bruta. Ou seja, pode receber uma restituição menor, dependendo de quanto abate anualmente.
3. A alíquota vai aumentar?
A tabela atual não se altera. O imposto será calculado com base nela. Sobre o resultado obtido é que se deve aplicar o acréscimo de 10%. 4. Essa diferença será paga somente depois de apresentada a declaração de renda? Não. Esses 10% também serão descontados na fonte, quando o imposto for pago desta forma.
5. As mudanças introduzidas nesse pacote econômico são definitivas ou têm prazo para acabar?
Segundo o governo, as novas regras valem apenas para a renda obtida em 1998 (declaração de 1999) e 1999 (declaração de 2000).
6. Qual o impacto do limite de 20% nas deduções do Imposto de Renda?
Dependerá da situação de cada contribuinte. Em princípio, só prejudica quem tem deduções acima de 20% da renda.
7. Esse limite de 20% para dedução de Imposto de Renda já não existia?
Não. Pela regra atual, os limites são por tipo de abatimento: dependentes, educação etc. O limite global de 20%, limitado a R$ 8.000, vale só no caso dos contribuintes que utilizam o formulário simplificado. No formulário completo não há limite para o total de deduções. A partir de 98 vai existir e será de 20%, abarcando um número maior de contribuintes.
8. Quanto o governo vai arrecadar com essas mudanças?
A equipe econômica estima que, anualmente, os 10% adicionais renderão R$ 1 bilhão. As limitações nas deduções ajudariam o cofre do governo em mais R$ 200 milhões.

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