São Paulo, quinta-feira, 13 de novembro de 1997
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STJ manda Aeronáutica dar laudo preliminar de acidente

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem que o Ministério da Aeronáutica forneça à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo o laudo preliminar sobre o acidente do vôo 402 da TAM, além das informações que o embasam.
O ministro da Aeronáutica, Lélio Viana Lobo, será intimado a prestar as informações, para instrução do inquérito policial, quando o acórdão da decisão for publicado no "Diário da Justiça".
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Guimarães Marrey, disse que a publicação deve ocorrer daqui a 30 dias. A partir daí, o ministro da Aeronáutica deverá ter dez dias de prazo.
Depois disso, o Ministério da Aeronáutica ainda poderá entrar com recursos -embargos declaratórios-, que não alteram a essência da decisão, mas podem protelar seu cumprimento.
Oito ministros da 1ª seção do STJ acolheram, por unanimidade, o mandado de segurança ajuizado por Marrey contra o ministro da Aeronáutica pela recusa em prestar as informações.
O relator da ação, ministro Demócrito Reinaldo, rejeitou os argumentos do governo sobre o sigilo das informações contidas no laudo técnico.
"Não me parece que o sigilo, nesse caso, tenha conotação de segurança nacional", disse. "O Ministério Público não pode se quedar, estático, no aguardo de atos administrativos, seja qual for o grau de hierarquia."
Rita Araújo, viúva de uma das vítimas do acidente, afirmou que o acesso ao laudo técnico é essencial para a conclusão do inquérito e para a busca, na Justiça, de indenizações de maior valor.
Ela afirmou que o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê indenização de R$ 15 mil por culpa leve por parte da empresa (imperícia, imprudência ou negligência). A expectativa é que os dados facilitem a caracterização de que a empresa tenha agido com culpa grave ou dolo, o que a TAM descarta.
O acidente ocorreu em 31 de outubro do ano passado, no Jabaquara (zona sudoeste de SP). Causou a morte de 99 pessoas.
Essa é a primeira grande vitória judicial do Ministério Público de São Paulo e dos parentes das vítimas do acidente.

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