São Paulo, sexta-feira, 14 de novembro de 1997 |
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Argentinos podem ter indenização
EMANUEL NERI
A decisão foi tomada em Porto Alegre (RS), no 4º Fórum de Integração Parlamentar do Mercosul. Os argentinos desaparecidos são Mônica Suzana de Pinus, Lorenzo Ismael Viñas e Horácio Campiglia. Eles foram excluídos da lei que indeniza familiares das vítimas do regime militar (1964-1985) no Brasil porque seus desaparecimentos ocorreram em 1980. A abrangência dessa lei vai de 1969 a 1979. Os familiares de desaparecidos recebem indenizações que variam entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. Texto Anterior: Diretório local do PSDB ataca aliança FHC-Maluf Próximo Texto: Cúpula do PT rebate críticas de Brizola Índice |
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