São Paulo, sexta-feira, 14 de novembro de 1997
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Ex-secretário tem bens bloqueados

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz José Roberto Furquim Cabella, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decretou na última terça-feira a indisponibilidade dos bens do ex-secretário municipal da Saúde Paulo Roberto Richter e de mais quatro pessoas e duas empresas ligadas ao PAS (Plano de Atendimento à Saúde).
A decisão foi tomada quando o juiz acatou uma ação civil por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público para apurar um desvio de R$ 644,8 mil do módulo 1 (centro) do PAS.
A liminar bloqueando bens atinge ainda Osiris Dall'Acqua e Cezar Schroeder Neto, respectivamente presidente e vice-presidente da Cooperpas 1 (Cooperativa dos Profissionais da Saúde da Classe Médica), Luiz Fortunato Moreira, ex-diretor do módulo 1 do PAS, e o comerciante João Valderson Maroni. As empresas citadas são a Boucinhas & Campos Serviços (gerenciadora do módulo) e a Cirúrgica J. Maroni, supostamente uma fornecedora.
A investigação sobre o caso começou em junho, quando um grupo de promotores (Sobrane, Saad Mazloum, Elaine Barreira Garcia e Carlos Alberto de Salles) recebeu cópias das notas fiscais.
O que chamou a atenção dos promotores foi a discriminação dos produtos que supostamente haviam sido vendidos pela empresa. As notas discriminavam, por exemplo, a venda de uma bioquímica no valor de R$ 29 mil ou uma gasometria por R$ 29,6 mil.
Nenhuma das pessoas ouvidas pelos promotores souberam especificar o que eram os produtos. Ao investigar a empresa fornecedora, os promotores descobriram que a mesma não tinha estoque de mercadorias e não registrava movimento de compra desde 93.
"Assim, está comprovado que a referida empresa não vendeu nem nunca entregou qualquer mercadoria à Cooperpas 1", diz trecho do pedido de abertura de ação.
Além disso, afirmam os promotores, ao prestar depoimento, João Valderson Maroni teria confessado que nunca vendeu qualquer mercadoria ao PAS. O que teria acontecido, segundo ele, foi a venda das notas fiscais por R$ 5.000. As notas teriam sido vendidas a três funcionários do hospital Menino Jesus que os promotores não conseguiram identificar.
Apesar de não estarem envolvidos diretamente na fraude, Richter, Moreira, Dall'Acqua, Schroeder Neto e a gerenciadora Boucinhas & Campos foram citados na ação por serem responsáveis pelo pagamento e pela fiscalização do que era comprado pelas unidades do módulo 1.

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