São Paulo, sexta-feira, 14 de novembro de 1997
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Embalagens e lixo urbano

MARCOS MESQUITA

Tramitam no Congresso vários projetos de lei que visam regular a produção e utilização de embalagens descartáveis. No entanto é o de número 2.272/96, do deputado José Carlos Vieira (PFL-SC), que tem provocado alguma polêmica.
Dizemos "alguma" porque as opiniões e justificativas de vários setores interessados, normalmente, demonstram o desconforto daqueles que estão a meio caminho entre o politicamente correto e o economicamente interessante.
O projeto, inicialmente, previa a limitação das embalagens de vidro descartáveis para cerveja, como meio de evitar maior geração de lixo urbano. Agora, após várias emendas, visa também limitar o uso e a produção tanto das "long neck" como das latinhas, ambas com grande tendência a ampliar sua participação no mercado.
O Sindicerv, desde o início, manifestou-se favorável aos objetivos do projeto. Ele poderia incentivar o uso de embalagens retornáveis, que melhor respondem aos princípios da preservação ambiental: reduzir, reutilizar e reciclar.
Embalagens maiores reduzem o total de embalagens para um mesmo produto, diminuindo também a probabilidade de geração de lixo.
A reutilização, por sua vez, precede a reciclagem, pois quem reutiliza poupa não só matéria-prima como também energia. A garrafa de cerveja de 600 ml, com vida útil média de seis a sete anos, pode ser usada até 25 vezes; isso reduz o custo final do produto.
Para sermos conceitualmente favoráveis ao projeto, ajudou-nos muito não termos grandes imposições de caráter economicamente interessante que viessem a nos afastar do politicamente correto.
O perfil atual do mercado de cervejas do Brasil permite ainda que a limitação quantitativa seja feita sem prejuízo às decisões de investimentos já tomadas. Nos EUA, hoje, não se conseguiria reduzir o lixo urbano da mesma maneira, pois só as embalagens de alumínio já representam cerca de 60% do mercado americano de cervejas.
Acreditamos que, se a sociedade brasileira (cidadãos e consumidores) escolher o caminho da limitação das embalagens descartáveis, estamos na melhor hora para fazê-lo. Se demorarmos muito, já estaremos, inexoravelmente, mais longe do politicamente correto.
É necessário, porém, que o limite de 20% previsto na atual versão do projeto para comportar todas as embalagens descartáveis seja ampliado para pelo menos 30%, e que o texto privilegie todas as embalagens retornáveis -não apenas as de vidro. Barris, por exemplo, também são retornáveis, de longa vida útil e recicláveis.
Dessa forma, e só assim, estaríamos preservando as decisões de investimentos já tomadas, que geram empregos e impostos.

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