São Paulo, sexta-feira, 14 de novembro de 1997
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Senadores aprovam SFI sem mudanças

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem, sem modificações, o projeto de lei que cria o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).
O projeto faz parte das medidas do governo para contrabalançar os efeitos negativos da alta dos juros e do pacote fiscal na atividade econômica.
Segundo o ministro Antonio Kandir (Planejamento), a criação do SFI vai servir para "'amenizar uma certa tendência de desaceleração da economia".
O projeto tramitou na Câmara e no Senado com regime de urgência. O texto foi encaminhado pelo Executivo em junho e vai agora à sanção de FHC.
O principal ponto do texto é a alienação fiduciária, isto é, o mutuário só terá a posse do bem no final do financiamento. Com isso, o financiador pode retomar o imóvel em caso de inadimplência.
O período permitido para atrasos de pagamentos será fixado no contrato, assim como o prazo do financiamento e taxas de juros.
O relator do projeto, senador Fernando Bezerra (PMDB-RN), disse que o projeto foi aprovado no momento adequado porque vai compensar os efeitos recessivos do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo.
Segundo ele, o novo sistema poderá minimizar o déficit de 6 milhões de moradias, com geração de emprego.
Os trabalhadores poderão usar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no novo regime imobiliário.
Para isso, o preço máximo de avaliação do imóvel deverá ser de R$ 180 mil e o valor do financiamento terá que ser inferior a R$ 90 mil.
O SFI vai financiar a construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais, comerciais e industriais.
A autorização para utilização dos recursos do fundo não foi incluída na lei, porque a própria legislação do FGTS permite o uso do saldo na aquisição e construção da casa própria.
Os atuais empréstimos imobiliários são garantidos pela hipoteca do imóvel. A partir do início do financiamento, o mutuário já tem a posse do bem. Com isso, é difícil retomar o imóvel em caso de inadimplência.
Fica autorizada também a criação do CRI (Certificado de Recebível Imobiliário). É uma espécie de título que poderá ser negociado no mercado secundário -que negocia títulos de terceiros.
Essa medida vai estimular os financiamentos imobiliários. Isso porque um banco financia o mutuário e tem que esperar o retorno do empréstimo em 15 ou 20 anos.
Com a criação do certificado, o banco poderá transformar o contrato em títulos e negociá-los. Ele terá recursos para fazer outros empreendimentos habitacionais.

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