São Paulo, sábado, 15 de novembro de 1997
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O CASO PLANET HEMP

A recente prisão dos integrantes do grupo de rock Planet Hemp, acusados de fazer a apologia do uso da maconha, deve servir de alerta para os perigosos precedentes que vêm sendo criados para o cerceamento da liberdade de expressão no país. O episódio, ademais, é particularmente complexo por resvalar em outro ponto polêmico, relativo à legislação e à política do uso de entorpecentes.
A Constituição preserva inequivocamente, em seu artigo 5º, a liberdade de manifestação do pensamento. E inclui essa norma entre suas cláusulas pétreas, com vigência imediata, não cabendo portanto dúvidas quanto à importância que a ordem jurídica lhe confere.
Além disso, segundo parecer do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou a soltura do músicos, mesmo sem entrar no mérito da questão, teria havido erros técnicos no flagrante que ocasionou a prisão, o que torna o episódio ainda mais merecedor de repúdio.
É preciso notar também que a severidade da atual Lei de Tóxicos, criada no regime militar, não se ajusta às recentes mudanças sociais, propondo um mesmo rigor disciplinar a casos diferentes, como o de um usuário esporádico e o de um traficante.
A detenção dos integrantes do grupo procurou, como já é de costume, atingir apenas alvos fáceis (porque ostensivos) no combate a uma prática com a qual o mundo contemporâneo tem convivido de maneira bastante conflituosa. A verdade é que as sociedades ainda não criaram consensos significativos quanto aos procedimentos para coibir ou mesmo tolerar o uso de entorpecentes. O pior é que a repressão às vezes acaba por chamar uma atenção excessiva para fatos que talvez estivessem destinados a não ter repercussão.
O episódio torna, pois, mais do que oportuna a tarefa de rever a atual legislação sobre uso de tóxicos; alerta também para a importância de a sociedade não transigir na defesa contínua da liberdade de expressão, sem a qual a democracia fenece.

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