São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 1997
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Caso de doença mental suspende processo

DA REPORTAGEM LOCAL

Caso o professor Leonardo Teodoro de Castro seja considerado incapaz mental pela Justiça, o processo movido contra ele deve ser suspenso até que ele se recupere, segundo advogados ouvidos pela Folha.
A sanidade mental deve ser determinada, segundo José Beraldo, advogado criminalista, por uma perícia determinada por um juiz. O perito deve ser alguém da confiança do magistrado. Beraldo é conselheiro da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo).
A família tem o direito, segundo o advogado, de contratar uma segunda perícia, para contestar ou reforçar o parecer do perito escolhido pelo juiz.
Caso a doença mental seja constatada, o juiz pode determinar que o acusado seja mantido em manicômio ou em estabelecimento adequado para a recuperação, segundo Beraldo.
"Ele pode ficar em um hospital psiquiátrico para recuperar-se", disse o advogado.
Nesse caso, o paciente é frequentemente examinado para verificar se já se recuperou.
"O acompanhamento do paciente é feito por meio de exames periódicos, que podem ser feitos de 6 em 6 meses ou a cada ano", diz a advogada Regina Sbrighi Pimentel, também criminalista.
Beraldo disse ainda que há controvérsia sobre a prescrição de um crime em um caso como esse. "Há quem diga que a suspensão do processo suspende também o prazo de prescrição. Eu, pessoalmente, vejo o contrário: o crime prescreve no tempo normal."
A Folha procurou, sem sucesso, anteontem e ontem, o procurador da República Paulo Taubenblat, um dos responsáveis pelo acompanhamento do processo.
O advogado Tales Castelo Branco, contratado pela família de Castro para defendê-lo, disse que não comentaria o relatório. Branco disse que seu cliente deve ser apresentado à imprensa na terça-feira.

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