São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 1997 |
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Caso de doença mental suspende processo
DA REPORTAGEM LOCAL Caso o professor Leonardo Teodoro de Castro seja considerado incapaz mental pela Justiça, o processo movido contra ele deve ser suspenso até que ele se recupere, segundo advogados ouvidos pela Folha.A sanidade mental deve ser determinada, segundo José Beraldo, advogado criminalista, por uma perícia determinada por um juiz. O perito deve ser alguém da confiança do magistrado. Beraldo é conselheiro da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo). A família tem o direito, segundo o advogado, de contratar uma segunda perícia, para contestar ou reforçar o parecer do perito escolhido pelo juiz. Caso a doença mental seja constatada, o juiz pode determinar que o acusado seja mantido em manicômio ou em estabelecimento adequado para a recuperação, segundo Beraldo. "Ele pode ficar em um hospital psiquiátrico para recuperar-se", disse o advogado. Nesse caso, o paciente é frequentemente examinado para verificar se já se recuperou. "O acompanhamento do paciente é feito por meio de exames periódicos, que podem ser feitos de 6 em 6 meses ou a cada ano", diz a advogada Regina Sbrighi Pimentel, também criminalista. Beraldo disse ainda que há controvérsia sobre a prescrição de um crime em um caso como esse. "Há quem diga que a suspensão do processo suspende também o prazo de prescrição. Eu, pessoalmente, vejo o contrário: o crime prescreve no tempo normal." A Folha procurou, sem sucesso, anteontem e ontem, o procurador da República Paulo Taubenblat, um dos responsáveis pelo acompanhamento do processo. O advogado Tales Castelo Branco, contratado pela família de Castro para defendê-lo, disse que não comentaria o relatório. Branco disse que seu cliente deve ser apresentado à imprensa na terça-feira. Texto Anterior: Quarteirões têm guardas Próximo Texto: Grávida pode ter sido morta fora do carro Índice |
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