São Paulo, domingo, 23 de novembro de 1997 |
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Tudo sobre trabalho temporário
DA REPORTAGEM LOCAL O empregado que se afasta temporariamente do trabalho, devido a férias, auxílio-doença e acidente de trabalho, por exemplo, pode ser substituído. É permitido à empregadora contratar empresa de trabalho temporário que fornecerá outro trabalhador para desempenhar a função do afastado.A atividade temporária não poderá passar de três meses. As exceções devem ser justificadas no Ministério do Trabalho, e o prazo poderá ser prorrogado, chegando a até seis meses, no máximo. A remuneração do trabalhador temporário deve ser equivalente à recebida pelo afastado. Ao temporário estão garantidos os demais benefícios. Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP (sindicato das empresas contábeis do Estado de São Paulo). Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Confira 32 vagas na cidade de São Paulo Índice |
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