São Paulo, domingo, 23 de novembro de 1997 |
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CARTAS * "Gostaria de saber se uma pessoa que já recebe auxílio-acidente pode, em razão de um novo acidente sofrido, pleitear o recebimento de um novo benefício." Ana Paula Sá (Santo André, SP) Resposta Segundo o advogado José Constantino de Bastos Júnior, a lei (8.213, de 91) não permite o acúmulo de recebimento do benefício auxílio-acidente. Dessa forma o trabalhador, mesmo que tenha sofrido mais de um acidente de trabalho que causou sequelas físicas, só pode receber a quantia relativa a um auxílio-acidente por mês. Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900. Elas serão respondidas somente nesta seção. Texto Anterior: Crescem os casos de doença ocupacional Próximo Texto: Tudo sobre trabalho temporário Índice |
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