São Paulo, quarta-feira, 26 de novembro de 1997
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Justiça bloqueia bens de sete empresas

PATRICIA ZORZAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza Simone Gomes Casoretti, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar determinando a indisponibilidade de bens de sete empresas prestadoras de serviço à Eletropaulo (Eletricidade de São Paulo S/A).
A Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerias Ltda., a Lotus Serviços Técnicos Ltda., a Mercado Construções e Empreendimentos Ltda., a MaxService Comércio e Serviços Ltda., a J.M. Barbará Engenharia Ltda., a Empresa Limpadora Centro Ltda. e a Offício Serviços Gerais Ltda. são acusadas pelo Ministério Público de terem sido beneficiadas por preços superfaturados e desrespeito ao edital em contratos da Eletropaulo.
A juíza afirma em sua decisão que a indisponibilidade atinge os bens das empresas na "proporção exata do valor do dano individualizado para cada contrato". Ainda pode haver recurso.
Segundo o Ministério Público, a Eletropaulo gastou R$ 8,4 milhões com 11 contratos firmados com as empresas em 96 para fornecimento de mão-de-obra para a prestação de serviços de leitura de medidores e entrega de contas de luz.
Segundo os promotores responsáveis pela ação, o valor é R$ 3,6 milhões superior ao orçamento previsto no edital para a realização do serviço (R$ 4,8 milhões).
"As propostas vencedoras deveriam ter por base a tabela apresentada pela Eletropaulo, visto que o orçamento anexado ao edital teve, no mínimo, o objetivo de fornecer critérios e parâmetros para os licitantes", diz a juíza em sua decisão.
O Ministério Público contesta ainda a legalidade da contratação. "Esses são serviços permanentes e elementares na Eletropaulo. Deveria haver a contratação de funcionários por concurso", disse o promotor Wallace Paiva Martins Jr., um dos autores da ação.
A ação pede também a condenação por improbidade administrativa dos diretores e do presidente da Eletropaulo na época em que os contratos foram assinados e a anulação do acordo comercial. A Justiça ainda não analisou essas questões, segundo o promotor. A juíza não foi localizada pela Folha.
Essa não é a primeira vez que a Tejofran, de propriedade do empresário Antonio Dias Felipe, amigo do governador Mário Covas, tem seus bens bloqueados.
Por intermédio de liminar, a empresa conseguiu se livrar de um bloqueio, determinado em função de denúncia do Ministério Público por suposto superfaturamento em contratos com a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A).
Felipe foi o padrinho de casamento do filho do governador, Mário Covas Neto. Suas empresas doaram R$ 190 mil à campanha do então candidato tucano em 94.

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