São Paulo, sexta-feira, 28 de novembro de 1997
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STJ impede assinatura de contrato

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Jacy Garcia Vieira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ontem liminar que impede a eventual assinatura do contrato de concessão entre o consórcio Avantel e o Ministério das Comunicações para operar o serviço privado de telefonia celular (a banda B) no interior de São Paulo.
A liminar foi concedida a partir de um mandado de segurança impetrado no STJ pelo consórcio Tess, principal concorrente do Avantel nessa disputa.
O Tess alega que existem irregularidades na documentação referente à criação do Avantel: haveria uma vinculação societária entre a Mannesmann Mobilfunk GMBH (do consórcio Brascon) e a Air Touch Netherlands (do Avantel) por meio da empresa norte-americana Air Touch International.
A lei que regula a concorrência da telefonia celular privada impede que as empresas de um consórcio possuam relação societária com os componentes de outro.
O efeito prático dessa liminar só será dimensionado após terminar a disputa judicial que envolve a concorrência pela banda B no interior de São Paulo.
O Tess ofereceu R$ 1,326 bilhão pela concessão. A proposta do Avantel foi de R$ 1,224 bilhão, com tarifas 41% mais baixas.
Mas o Tess foi inabilitado pelo ministério sob a alegação de que os documentos apresentados pela empresa sueca Telia Overseas (integrante do consórcio) não tinham tradução autenticada no Brasil.

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