São Paulo, sexta-feira, 28 de novembro de 1997 |
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STJ impede assinatura de contrato
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O ministro Jacy Garcia Vieira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ontem liminar que impede a eventual assinatura do contrato de concessão entre o consórcio Avantel e o Ministério das Comunicações para operar o serviço privado de telefonia celular (a banda B) no interior de São Paulo.A liminar foi concedida a partir de um mandado de segurança impetrado no STJ pelo consórcio Tess, principal concorrente do Avantel nessa disputa. O Tess alega que existem irregularidades na documentação referente à criação do Avantel: haveria uma vinculação societária entre a Mannesmann Mobilfunk GMBH (do consórcio Brascon) e a Air Touch Netherlands (do Avantel) por meio da empresa norte-americana Air Touch International. A lei que regula a concorrência da telefonia celular privada impede que as empresas de um consórcio possuam relação societária com os componentes de outro. O efeito prático dessa liminar só será dimensionado após terminar a disputa judicial que envolve a concorrência pela banda B no interior de São Paulo. O Tess ofereceu R$ 1,326 bilhão pela concessão. A proposta do Avantel foi de R$ 1,224 bilhão, com tarifas 41% mais baixas. Mas o Tess foi inabilitado pelo ministério sob a alegação de que os documentos apresentados pela empresa sueca Telia Overseas (integrante do consórcio) não tinham tradução autenticada no Brasil. Texto Anterior: Telemig renegocia com fornecedores Próximo Texto: Bolsa de SP sobe 2,62%; dólar fica estável Índice |
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