São Paulo, domingo, 14 de dezembro de 1997
Texto Anterior | Índice

Autorização para interromper gravidez sai em 7 dias em SP

PRISCILA LAMBERT
DA REPORTAGEM LOCAL

O Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), desde 1993, concede autorizações para interrupção médica de gravidez na cidade de São Paulo. Ao contrário da morosidade de um processo judicial, as concessões saem, no máximo, em uma semana.
O responsável por esse serviço é o juiz-corregedor da Polícia Judiciária Francisco José Galvão Bruno. Com a ajuda de outros cinco juízes auxiliares, eles atendem cerca de um caso por semana.
Além de situações previstas por lei -quando ocorre estupro ou risco de vida materno-, Bruno autoriza a interrupção em caso de anomalia fetal grave e incurável.
Segundo ele, a concessão é dada "por analogia". Ele considera que o Código Penal não prevê interrupção de gravidez nesse caso porque, em 1940, quando foi preparado, não havia tecnologia que identificasse doenças em fetos. "As anomalias graves significam um risco à saúde mental das mães."
Segundo ele, desde 93, quando assumiu a corregedoria, já foram emitidas mais de 130 concessões para casos do gênero.
O procedimento é simples. A vítima vai até o Dipo, levando boletim de ocorrência e laudo médico, e é ouvida por um juiz. O caso é rapidamente analisado e, num período entre três dias e uma semana, o alvará é concedido.
"Agilizamos o processo para facilitar a situação da mãe e diminuir seu trauma. As sentenças são simples. Não há motivo para uma justificativa de dez páginas."
Se as provas apresentadas pela vítima não são suficientes, o pedido é indeferido. Mas o juiz afirma que foram poucos os casos em que a autorização não foi concedida.
Contradição
Sua posição pessoal contradiz sua profissão. Bruno é católico praticante e afirma ser contra o aborto de um modo geral, inclusive em caso de estupro. "Mas não acho que a pessoa deveria ser punida se o fizesse."
Ele concorda com a prática apenas em casos em que a mãe corre risco de vida ou o feto apresenta anomalia grave.
"Mas não tenho o direito de interferir na decisão da mulher ou de passar por cima da lei por causa de minhas convicções. É uma questão de ética profissional."
Bruno lembra da dificuldade de sua decisão quando recebeu o primeiro caso, que era de anomalia fetal. "Foi uma decisão sofredora, mas ponderei muito até entender que essa era a melhor alternativa."

Texto Anterior: Crimes sexuais assustam Sapucaia
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.