São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Supremo admite tutela antecipada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu ontem, por 5 votos a 3, a possibilidade de tutela antecipada ao negar liminar pedida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A tutela antecipada é a possibilidade de concessão de medida cautelar provisória para favorecer a União, os Estados e os municípios em ações destinadas a anular decisões judiciais consolidadas.
Esse tipo de ação pode ser ajuizado depois que a sentença desfavorável já transitou em julgado (não há mais possibilidade de recursos), desde que sejam apontados vícios no processo.
Os três ministros que foram vencidos no julgamento são Marco Aurélio de Mello, Néri da Silveira e Celso de Mello, que preside o STF. Eles contestaram a possibilidade de adoção da norma por meio de medida provisória.
Em fevereiro deste ano, o STF reconheceu o direito de dez servidores civis do Poder Executivo da União ao reajuste salarial de 28,86%, retroativo a janeiro de 1993, abrindo precedente para milhares de casos.
Em março, o governo baixou uma medida provisória, já convertida em lei, proibindo a concessão de tutela antecipada sempre que houver risco de lesão aos cofres públicos (por exemplo, aumentos salariais do funcionalismo).
O STF reconheceu indiretamente a validade dessa norma ao negar liminar que a suspenderia.

Texto Anterior: Reforma deve causar saída de parte dos trabalhadores
Próximo Texto: Hama perde cargo na direção do PSDB
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.