São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 1997
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Reforma deve causar saída de parte dos trabalhadores

DENISE MADUEÑO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A reforma da Previdência proposta pelo governo desestimula a continuidade no serviço de grande parte dos trabalhadores que já reúnem os critérios para obter a aposentadoria proporcional.
Se optar por não se aposentar até a promulgação da lei, o trabalhador terá de cumprir a exigência de idade mínima prevista na regra de transição para entrar no novo sistema (53 anos de idade, se homem, e 48 anos, se mulher).
O texto da reforma garante o direito adquirido para a aposentadoria proporcional para quem tiver 30 anos de trabalho, se homem, e 25 anos, se mulher, até a data da promulgação da emenda.
No entanto, esse direito, garantido hoje pelo parágrafo 1º do artigo 202 da Constituição, ficará como que congelado.
Se o trabalhador permanecer no emprego, mas não atingir a idade mínima, poderá se aposentar pela regra atual, mas será computado o tempo de serviço que tinha até a data da promulgação da emenda. O tempo adicional não vai aumentar o valor de seu benefício.
Exemplo
Um exemplo é o caso do engenheiro Bernardo Bonthakier, 45, de São Paulo, que já tem 31 anos de serviço. Se esperar para se aposentar pelas novas regras, ele terá de trabalhar mais oito anos para atingir os 53 anos de idade.
Se ele optar por aposentar-se antes de 53 anos de idade -com 52 anos, por exemplo, depois de mais sete anos de trabalho- valerá o direito que tinha até a data da promulgação da emenda constitucional da Previdência.
Nesse exemplo, será contado para efeito do benefício o valor de apenas 31 anos de serviço.
A regra de transição prevê também a aposentadoria não-proporcional para os trabalhadores que já estão no sistema, desde que cumpridos os requisitos de 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 48 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, e um período adicional de 20% do tempo que faltaria para atingir o limite de tempo.
"Dessa forma vale mais a pena eu me aposentar agora. A reforma incentiva a aposentadoria", afirmou o engenheiro, funcionário da Temag, empresa de engenharia e projetos.
Dúvida comum
A aposentadoria proporcional é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores. Sem uma central de esclarecimento de dúvidas, o contribuinte da Previdência não sabe qual o melhor caminho a seguir.
"Não tenho dúvida de que a reforma precisa ser feita para a aposentadoria ser viável, mas deveria haver uma discussão mais ampla, não ficar uma coisa entre os congressistas e o Executivo", disse Bonthakier.
O engenheiro afirmou que tentou informações sobre a reforma no sindicato da categoria, mas o advogado não soube esclarecer seus questionamentos.
A permanência no serviço valerá a pena para os trabalhadores que tiverem outras compensações além do salário básico.
Estaria nesse caso alguém que exerça cargo de chefia que implique comissionamento ou contribua para um fundo de pensão, por exemplo. No caso de fundo de pensão, ele terá dois tempos computados de forma diferente: o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o do fundo de pensão do qual participa.

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