São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 1997
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Delegado não vê "nada" contra Maluf

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

O delegado Arlindo Orsomarzo, que era responsável pelo inquérito policial que investigava o Frangogate, disse ontem que não havia "absolutamente nada" no processo que envolvesse o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf no caso.
"Não há absolutamente nada até o momento. Simplesmente porque o cunhado vendeu? Qual é o problema? O cunhado era comerciante. Ele vendia para quem quisesse e onde quisesse. É ou não é?"
O delegado disse ainda que, nos 40 volumes do processo, não viu um documento assinado pelo ex-prefeito. "Não vi ninguém falar dele aqui", afirmou. "Simplesmente porque ele era prefeito e o cunhado dele vendeu? E qual o problema da mulher (de Maluf) vender para o cunhado? É uma relação comercial. Se um dia eu tiver uma fábrica de sapatos e meu irmão tiver um curtume, eu vou comprar couro do meu irmão."
Sobre o fato de a Prefeitura de São Paulo ter comprado os frangos de empresas da família de Maluf, o delegado afirmou: "Que eu conheça, não há lei que impeça que a prefeitura compre de empresa da família do prefeito".
Perguntado pelos jornalistas se a lei não impediria compras superfaturadas, o delegado respondeu: "Não sei se estava superfaturado".
O inquérito investigava a suposta venda de frangos superfaturados por parte de empresas de parentes do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) para a Prefeitura de São Paulo.
O delegado afirmou ainda que o prazo de 20 dias para o encerramento do inquérito, que havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça a pedido do Ministério Público Estadual, não era suficiente. O prazo para o encerramento do inquérito acabaria hoje.
As declarações de Orsomarzo foram feitas em entrevista coletiva realizada no Decon (Departamento de Polícia do Consumidor). O delegado afirmou que não foi ele quem convocou a imprensa.
No meio da tarde de ontem, uma pessoa que se identificou como funcionário do Decon telefonou para as redações dos jornais, TVs e rádios convocando a entrevista.
O delegado Wander José Maia, assistente do diretor do Decon, Levino Ribeiro, afirmou que a delegacia não fez a convocação.
Além dos jornalistas, estava ontem na sede do Decon, acompanhando a entrevista, uma equipe de TV que trabalhou para Prefeitura de São Paulo na gestão Maluf.
A responsável pela equipe, identificada apenas como Júnia, afirmou que foi avisada pela assessoria de imprensa de Maluf.
Júnia disse que faz o "release eletrônico" para o ex-prefeito. "Nós gravamos assuntos importantes e enviamos para as TVs que não podem comparecer. Neste caso, estamos gravando para a Record."
As assessorias de imprensa de Maluf e da Prefeitura de São Paulo afirmaram ontem que não têm nenhuma relação com a equipe.
O inquérito policial do Frangogate foi suspenso na sexta-feira por decisão do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Amador da Cunha Bueno Netto. Ele concedeu habeas corpus sustando o inquérito.
O habeas corpus foi solicitado em nome do ex-prefeito Maluf, de sua mulher, Sylvia, e da filha do casal Ligia. O marido de Ligia, Maurilio Curi, também foi beneficiado.
A decisão também atinge o prefeito Celso Pitta e sua mulher, Nicéa, que seriam ouvidos no inquérito na qualidade de testemunhas.
O inquérito investiga se houve crime na dispensa de licitação para a contratação da empresa A D'Oro, que pertence a Fuad Lutfalla, irmão de Sylvia Maluf, para fornecimento de frangos à prefeitura entre 96 e 97.
Se o MP não conseguir cassar a decisão do desembargador, o inquérito ficará suspenso até que o mérito do pedido de arquivamento seja julgado pelo TJ.
O desembargador fundamenta sua decisão na afirmação de que o inquérito policial é "inócuo": "Desnecessária e inócua a instauração de inquérito policial, de vez que todas as provas eventualmente necessárias para a instauração da ação penal vêm se produzindo no inquérito civil", diz a decisão.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, disse ontem que vai entrar com um recurso no TJ contra a decisão de Cunha Bueno. "Com o devido respeito, a decisão foi ilegal."
Para Marrey, a decisão do TJ "cerceia o direito e o dever do MP de investigar".

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