São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 1997
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OS CAMINHOS

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

Conheça abaixo os principais caminhos jurídicos para o Vasco tentar pôr Edmundo em campo no próximo domingo.
1) O Tribunal Especial da CBF, em sessão extraordinária, neste semana, absolve Edmundo da expulsão. Se o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não alterar a pena, o atacante joga.
2) O Tribunal Especial pune Edmundo com até dois jogos de suspensão. O Vasco pode recorrer ao STJD, pedindo julgamento em sessão extraordinária.
3) O Tribunal Especial condena Edmundo a uma pena maior do que dois jogos. O Vasco pode obter a suspensão da pena por decisão do colegiado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ou de seu presidente, Luiz Zveiter.
4) Se o pleno do STJD negar o efeito suspensivo, Zveiter não pode concedê-lo sem ferir as normas do direito. Mas, se o fizer, Edmundo ganhará condições de jogo, a não ser que o Palmeiras consiga cassar o efeito suspensivo no pleno do STJD.
5) Derrotado no TE e no STJD, o Vasco recorre à Justiça comum. Segundo a Constituição, cabe à Justiça desportiva proferir decisão final sobre questões ligadas a competições e disciplina esportiva. Mesmo assim, se o juiz conceder a liminar, ela vale, e Edmundo poderá jogar.
Mas isso fere os estatutos da Fifa, que, em tese, deveria desfiliar a CBF caso ela não puna o clube carioca.
6) Caso os tribunais esportivos recusem-se a julgar o caso, o Vasco pode ir à Justiça pedindo cerceamento do direito de defesa e ameaça de dano irreparável -a ausência do jogador. Segundo a Constituição, a Justiça comum não pode se pronunciar sobre o assunto nos primeiros 60 dias subsequentes à expulsão, mas, se o juiz conceder a liminar, e ela não for cassada, Edmundo joga.
(MD)

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