São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 1997
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JUSTIÇA SATURADA

É sabido que a Justiça brasileira é deficiente: cara, morosa e organizada de modo pouco racional. Pior, começa a ficar claro que o Judiciário está saturado. Não faz muito tempo, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, alertou para o fato de que dentro de dois anos, diante do excesso de trabalho, o STF se tornará um tribunal inviável.
O mesmo acúmulo de processos que entope o STF verifica-se na Justiça de São Paulo -e pelas mesmas razões. Cerca de 60% dos recursos que chegam ao STF são propostos por instituições governamentais.
No caso da Justiça de São Paulo, essa taxa é ainda maior: cerca de 65% dos processos referem-se a cobranças de tributos estaduais e municipais. Trata-se, evidentemente, de uma distorção perversa, a qual poderia ser em parte corrigida se o poder público fosse dispensado da obrigação do recurso nos casos em que o STF já tenha formado jurisprudência. Isto é, em que tenha tomado decisões na mesma direção reiteradas vezes. Tal possibilidade de dispensa do recurso já existe em âmbito federal, mas quase não é utilizada.
Afora isso, como aliás essa Folha já registrou, não se deve confundir a reforma do Judiciário com a reforma dos tribunais -as chamadas segundas instâncias. Isso porque, provavelmente, o principal gargalo da inoperância do sistema se encontre na primeira instância.
É esse estágio da Justiça o que mais se ressente da falta de juízes, de pouca agilidade nas normas processuais, do baixo grau de informatização e de cartórios minimamente aparelhados. Enfrentar com energia os problemas estruturais da primeira instância seria um grande passo para tornar a Justiça brasileira mais adequada a uma sociedade que queira resolver seus conflitos dentro da lei.

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