São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 1997
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"Exigência da Receita é inconstitucional"

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do governo adotada na segunda-feira, de obrigar os contribuintes que queiram recorrer ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a depositar administrativamente 30% do valor do débito, vai ser questionada judicialmente.
Essa é a opinião de especialistas em tributação consultados ontem pela Folha. Segundo esses tributaristas, o governo está cerceando a defesa dos contribuintes.
Para Plínio Marafon, da Braga & Marafon Consultores e Advogados, a exigência do depósito é inconstitucional porque fere os princípios do direito de petição, da jurisdição única e, principalmente, da ampla defesa.
Quem não puder depositar os 30% terá de ir direto ao Judiciário, diz Marafon. Nesse caso, a Fazenda vai inscrever o débito na dívida ativa e depois executá-la (pedir a penhora dos bens do devedor).
A exigência do depósito, estabelecida pelo artigo 32 da medida provisória nº 1.621-30, que trata do cadastro de devedores da União (Cadin), vai esvaziar o Conselho de Contribuintes (a segunda instância nos casos de recursos do contribuinte contra as autuações da Fazenda), afirma Marafon.
Para João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, a exigência do depósito é um cerceamento à defesa tanto na esfera administrativa quanto na judicial. "O depósito não pode ser compulsório, mas facultativo."
Oliveira lembra que o STF, ao analisar o artigo 38 da lei nº 6.830/80, que trata do depósito nos casos de ação anulatória de dívida, considerou, em parte, inconstitucional a sua exigência. O depósito pode ser facultativo, mas não obrigatório, segundo o STF.
Para Júlio Oliveira, da Machado Associados Consultores Legais, a exigência é uma discriminação com base na capacidade econômica do contribuinte. "Exigir os 30% de quem não pode pagar é impedir o acesso à discussão na via administrativa."
O tributarista entende que quando julgar a questão, o STF vai declará-la inconstitucional.

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