São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Do monólogo unipessoal ao diálogo democrático
FRANCO MONTORO Está em marcha no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional que altera o sistema de governo vigente no país. Pretende-se substituir o sistema de poder unipessoal e centralizador, que caracteriza historicamente os regimes vigentes no Brasil e em toda a América Latina, por um sistema mais democrático e participativo.Ao lado das reformas tributária, administrativa, previdenciária e outras, a reforma política é de certa forma prioritária, porque é na área do governo que se decidem os destinos do país. Há uma grande lição na advertência de Bertolt Brecht: "O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não sabe que custo de vida e preço do feijão, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas". Com o propósito de aperfeiçoar nosso sistema de "decisões políticas" e torná-las mais democráticas, um grupo de parlamentares de todas as legendas passou a se reunir semanalmente, em Brasília, para discutir e executar um programa de ações concretas. Como ponto de partida, adotou-se o projeto de emenda à constituição nº 20/95, de iniciativa do deputado Eduardo Jorge, subscrito por mais de 200 deputados, que propõe instituir o parlamentarismo como forma de governo. Os debates mostraram que, entre o parlamentarismo clássico e o presidencialismo unipessoal, há modelos intermediários, que vêm sendo adotados nas democracias modernas. Entre esses, o sistema vigente na França e em Portugal passou a ser o ponto de referência. Ele estabelece a eleição direta do presidente da República, conferindo-lhe poderes efetivos, ao lado da participação de um primeiro-ministro, apoiado pelo Parlamento como chefe de governo. Tal método, que na França é chamado "sistema presidencial de governo", pode receber adequadamente a denominação de presidencialismo participativo. O grupo de parlamentares, ampliado por representantes de diferentes setores da sociedade civil, procurou, em reuniões, artigos e entrevistas, destacar a importância do problema político e promover a marcha regimental da proposta. Os passos dessa atuação podem ser assim sintetizados: 1) Trabalho pela aprovação da emenda nº 20/95, quanto à sua constitucionalidade, na Comissão de Constituição e Justiça, o que aconteceu em 10 de setembro de 1996. 2) Constituição, na forma regimental, de comissão especial destinada a dar parecer e redigir o texto da emenda constitucional a ser submetida ao plenário. Essa comissão, integrada por representantes de todos os partidos, foi instalada em 8 de outubro de 1997. 3) Audiência pública na comissão. Foram ouvidos o cientista político Bolívar Lamounier, os juristas Josaphat Marinho, Paulo Brossard, Hindemburgo Diniz e representantes de empregados e empregadores. Foi também recebida, entre outras, a contribuição dos juristas Miguel Reale e Saulo Ramos. 4) Visitas de comunicação sobre a tramitação da emenda aos chefes de poder: presidente e vice-presidente da República, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Essas visitas foram realizadas, em Brasília, nos dias 10 e 11 de dezembro de 1997. 5) Parecer e emenda substitutiva apresentados pelos relatores Odacir Klein e Bonifácio Andrada à comissão especial em 9 de dezembro de 1997. O sistema proposto -presidencialismo participativo- tem como pontos principais: presidente da República eleito por voto direto da população, com funções de chefe de Estado; primeiro-ministro nomeado pelo presidente e aprovado pela Câmara, juntamente com seu programa de governo; conselho de ministros indicados pelo primeiro-ministro e nomeados pelo presidente; permissão de voto de censura e moção de confiança; possibilidade de dissolução da Câmara em caso de impasse ou conflito insuperável. A emenda substitutiva poderá receber, ainda, sugestões de mudança até sua aprovação final. Aprovada a emenda pela comissão, ela deverá ser discutida e aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado. Pelas manifestações já conhecidas, são grandes as possibilidades de sua aprovação, que deverá ocorrer no primeiro semestre de 1998. Promulgada, em seguida, pelas mesas da Câmara e do Senado, a emenda constitucional que estabelece novo sistema de governo no país entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999. Se para todos os partidos essa mudança é uma vitória democrática, para os tucanos ela representa o cumprimento de um compromisso histórico. André Franco Montoro, 82, é deputado federal pelo PSDB de São Paulo e presidente de honra do partido. Foi senador pelo MDB de São Paulo (1970-82), governador do Estado de São Paulo (1983-86) e ministro do Trabalho e Previdência Social (1961-62). Texto Anterior: RACISMO; CRISE NO PSDB Próximo Texto: A Aids agora Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |