São Paulo, domingo, 21 de dezembro de 1997
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Advogado vê ilegalidade

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

Na opinião do advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, especialista em direito administrativo, o contrato das 18 placas do Maracanã é ilegal e passível de anulação pela Justiça.
Para ele, o presidente da Suderj, Raul Raposo, incorreu em crime (três a cinco anos de detenção) ao dispensar licitação.
A lei federal 8.666/93 admite a ausência de licitação para compra de produtos até R$ 2.000. A partir desse valor, há três modalidades: convite, tomada de preços e concorrência.
"Para concessões, como a da exploração das placas, a concorrência é obrigatória", afirma Viveiros de Castro.
"Em uma concessão, o valor em jogo não é o despendido pelo órgão público, mas o arrecadado. O dinheiro adquirido é considerado renda pública."
A lei permite, porém, concessões sem licitação em situações de emergência. Não seria o caso das placas do Maracanã: "Só se, por exemplo, uma empresa tivesse a concessão da ponte Rio-Niterói, falisse, e o Estado precisasse colocar logo outra no lugar".
Mesmo nesse caso, a lei 8.666 determina prazo máximo de 180 dias da concessão, exigindo a seguir uma licitação. O contrato da Suderj com a Traffic é de 360 dias.
"Não pode haver emergência de um ano; isso é ilegal", afirma o advogado.
Raul Raposo disse que o método de cessão das placas foi o de tomada de preços. A lei, no entanto, exige que, nesse caso, haja divulgação em jornal de grande circulação 15 dias antes da apresentação das propostas.
A Suderj informou por fax quatro empresas sobre a oferta, um dia antes de anunciar a vencedora.
"O que ele chama de tomada é na verdade coleta de preços", diz Viveiros de Castro.
"Não existe mais previsão em lei para coleta. Havia no decreto-lei 200/67, que copiava o Código de Contabilidade Pública de 1922."
(MM)

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