São Paulo, segunda-feira, 22 de dezembro de 1997
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Preços de brinquedos variam de até 500%

RITA NAZARETH
DA REPORTAGEM LOCAL

Faltam três dias para o Natal. Você não teve tempo de pesquisar preços e agora está pensando em levar o primeiro brinquedo que lhe aparecer pela frente. Cuidado. Você pode acabar pagando até 500% a mais do que ele valeria.
Esse foi o resultado de uma pesquisa feita pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) com 19 lojas de São Paulo.
O jogo Conan (Estrela), que custa R$ 3,60 na loja Armarinhos Fernando (loja centro), é vendido por R$ 21,60 no Mappin (loja sul).
A segunda maior diferença foi constatada nos preços do brinquedo Zoo (Bandeirantes). Enquanto ele é comercializado por R$ 20,55 no Bom Marchê (loja oeste), seu preço é de R$ 89,90 no B. Mart (loja norte).
O Procon também constatou que os estabelecimentos que apresentaram o maior número de itens com preços menores foram o Camicado (loja centro - 38 itens) e o Armarinhos Fernando-Centro (27 itens).
Já o Mappin (loja sul), o Paes Mendonça (loja sul) e as Casas Bahia (loja centro) foram as lojas que se destacaram por terem preços mais elevados.
As condições de pagamento também foram levadas em conta pelos técnicos do Procon.
Segundo a pesquisa, 14 dos 19 estabelecimentos consultados parcelam o pagamento por meio de cartão de crédito, cheque ou carnê.
O Procon lembra que, como as taxas de juros continuam altas -em torno de 9% ao mês-, o consumidor deve fazer o possível para realizar seus pagamentos à vista.
Problemas
Mas será que fazer compras de Natal na última hora realmente significa pagar caro e ter de aceitar produtos com defeitos?
"O consumidor deve exigir que o estabelecimento faça um bom desconto se aceitar comprar um produto defeituoso", afirma Keila Regina Néri, técnica da área de produtos do Procon. "Mas esse é o caso das pontas de estoque e não das lojas comuns."
Segundo a técnica, o comprador deve tomar muito cuidado com mercadorias abertas, sobretudo aquelas que possuem várias peças. "O risco de extravio de componentes, do manual de instruções e da garantia é grande."
Outro ponto a se considerar é o direito de o consumidor conhecer o funcionamento do que está levando. "Tudo deve ser testado na própria loja", diz Keila. "Se deixar para fazer isso no dia 25, o consumidor corre o risco de frustrar quem está presenteando, sobretudo se for uma criança."
Por isso, aquela história de que não se pode ouvir um CD porque está lacrado é totalmente furada. "Se não abrir, como vai saber se é ou não de seu gosto?"
Já em relação à troca, o consumidor deve ficar atento às condições dadas pelo fornecedor. Isso porque o comerciante só tem a obrigação de trocar produtos que apresentam defeitos.
"Nessa época, como o risco de se comprar uma roupa que não serve ou não agrada o presenteado é grande, os lojistas acabam trocando", diz Keila. "Mas o consumidor deve estar certo sobre as condições da loja."
"Por outro lado, o fornecedor não deve exigir a etiqueta ou uma data específica para se efetuar a troca", afirma o advogado Luiz Antonio Rizzato Nunes, autor do livro "Compre Bem". "São práticas ilegais e abusivas."

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