São Paulo, segunda-feira, 22 de dezembro de 1997 |
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Cuidados na compra e na troca de presentes de Natal Amostras . As lojas são obrigadas a manter um exemplar aberto de cada brinquedo, jogo, fita ou CD . Depois da escolha, peça ao vendedor que abra a embalagem para certificar-se de que o produto que está levando não tem problemas. Lembre-se de que você pode frustrar uma criança que recebeu um brinquedo quebrado Eletroeletrônicos . Certifique-se de que o manual de instruções, em língua portuguesa, está sendo entregue com o produto . Verifique se o fabricante também está oferecendo certificado de garantia Brinquedos . Verifique a existência do selo do Inmetro (Instituto Nacional de metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que deve garantir a segurança e a qualidade do produto . Veja se não está faltando nenhuma peça ou o manual de instruções . Os importados seguem as mesmas regras dos nacionais Roupas . O fornecedor só tem a obrigação de consertar ou trocar roupas defeituosas . Conheça as condições de troca do fornecedor. Evite comprar em lojas que não aceitam trocar presentes que não serviram Defeitos . O fornecedor tem 30 dias para solucioná-los . Persistindo o problema, o consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução da quantia paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do valor Pagamento . Peça desconto nas compras à vista . Evite comprar a prazo. Os juros estão em uma média de 9% ao mês . Cuidado com as promoções do tipo "três vezes sem acréscimo", pois os encargos normalmente estão embutidos no valor Compra por telefone . Você tem sete dias para desistir de uma compra feita fora de um estabelecimento comercial Garantia . Além da garantia do fabricante, o consumidor tem direito à dada pelo código, que consiste em 30 dias para bens não-duráveis e 90 para bens duráveis Trocas . Nessa época, as lojas costumam trocar presentes repetidos ou que não serviram . É abusivo impor dia para a troca . Faça o possível para guardar a etiqueta. Mas se você a perdeu, continua podendo trocar Ponta de estoque . Faça constar na nota fiscal o estado do produto e as possibilidades ou condições para troca . Lembre-se de que há grande possibilidade de você não encontrar outros produtos do mesmo modelo ou cor em caso de troca Fonte: Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Texto Anterior: Preços de brinquedos variam de até 500% Próximo Texto: Entidades derrubam lei do Mercosul Índice |
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