São Paulo, domingo, 9 de fevereiro de 1997 |
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Trabalhar 4ª depende da empresa
DA REPORTAGEM LOCAL A decisão de trabalhar ou não só a partir das 12h da Quarta-feira de cinzas depende de liberalidade de cada empresa -a legislação não se manifesta a respeito.O feriado de Carnaval é decidido por meio de lei municipal. O trabalhador deve se informar que dias sua cidade considerou feriado. No caso de ser convocado para trabalhar no feriado, o empregado tem direito a um dia de folga ou ao pagamento de um dia a mais. Quem decide se Carnaval é ou não feriado -geralmente a terça-feira- é cada cidade, por meio de lei municipal. Isso ocorre porque, entre as leis em vigor, não há nenhuma que declare os dias -ou algum dos dias- de Carnaval como feriado. Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas). Texto Anterior: Carla Perez quis ser paquita e advogada Próximo Texto: Confira 28 vagas na cidade de São Paulo Índice |
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