São Paulo, domingo, 9 de fevereiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Área de habitação no Procon-SP

MARIA INÊS FORNAZARO

O Plano Real que, em junho de 1997 completará três anos de existência, recuperou a confiança da nação na moeda brasileira, há muito esquecida.
Trouxe a estabilização da economia e, ao mesmo tempo, o aumento do consumo, sobretudo, de bens de pequeno porte.
Atualmente, o mercado de imóveis para locação oferece uma gama de opções maior; resultando, dentre outros, a queda da inflação que, de 50% ao mês, passou a menos de 10% ao ano.
Até junho de 94, mesmo com o ônus de suportar despesas de condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), muitos proprietários preferiram deixar seus imóveis vazios a alugá-los por um valor, que, já no segundo mês corroído pela inflação, significaria a metade das quantias inicialmente contratadas.
No entanto, o fantasma da inflação, ainda presente na mente de muitos empresários, continuou a ser sentido a partir do momento em que os valores iniciais da locação, já em reais, explodiram e superaram qualquer expectativa.
A inadimplência começou a surgir, e as pessoas que podiam passaram a procurar imóveis mais baratos, menores ou mais afastados do centro. Houve um aumento do número de moradores e famílias de rua e de favelas.
Existem ainda inúmeros imóveis desocupados, apesar do preço das locações continuar caindo, adequando-se à realidade econômica e ao bolso dos consumidores.
O reflexo de tudo isso no Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) foi que o atendimento de questões envolvendo locação teve uma queda em 1996 em relação aos dois anos anteriores (apesar de outras áreas sofrerem um aumento), mas, mesmo assim, continua sendo o assunto mais procurado no órgão.
Outro grande problema, verificado na área de habitação, foi a cobrança de resíduo na compra de imóveis de incorporações/construções.
Esse resíduo, cobrado em parcela única anual ou diluído nas prestações futuras, gerou também muita discussão, polêmica e pressão por parte dos fornecedores.
O comportamento das empresas desse setor, irredutíveis nas suas posturas, fez com que o Procon-SP, por meio da Procuradoria Geral do Estado, ingressasse com ações judiciais em 1996, a fim de resguardar os direitos de inúmeros consumidores.

Texto Anterior: Cai para 7% taxa para mutuários da CEF
Próximo Texto: CARTA
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.