São Paulo, quarta-feira, 12 de fevereiro de 1997
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Regras da Rio-SP não banalizam o gol

ALBERTO HELENA JR.
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Se há um texto neste jornal -e há muitos- com o qual costumo me identicar, tanto na forma quanto no conteúdo, é o do versátil e sensível Marcos Augusto Gonçalves. Por isso, me surpreendi, no domingo, com suas restrições à regra das 15 faltas, experiência feita no Rio-SP.
O que diz Marcos Augusto?
1) Que, se fossem marcadas apenas as infrações "táticas", vá lá. Mas, no rolo, entram todas as faltas. E mais: a falta é inevitável num jogo que prevê o contato físico, disputado por 22 marmanjos em torno de uma bola. Assim, a regra provoca uma punição desproporcional à infração.
Compara com a regra de faltas coletivas do basquete e conclui que, sendo o gol fruto da persistência somada à inteligência tática e à técnica individual, é coisa rara. Vale ouro; portanto, não pode ser banalizado.
2) Que, como aconteceu com Denílson no jogo São Paulo e Flamengo, o jogador habilidoso acaba se limitando a procurar cavar a falta decisiva, insistindo nas sequências de dribles e esquecendo-se de simplesmente jogar o jogo.
Permita-me o amigo tentar responder a essas duas questões básicas.
1) No futebol, a falta realmente é inevitável. Tanto, que a nova regra prevê uma margem significativa para que elas existam, mas dentro de um nível, digamos, suportável, seja para os jogadores, seja para os espectadores que pagam para ver a bola rolando e não parada por trancos, empurrões, agarrões, toques, toquinhos e pontapés, em cínico e deslavado rodízio, geralmente na zona de criação da jogada que antecede à expectativa do gol.
Esse sistema, que virou instituição no futebol dos últimos 20 anos, sobreviveu exatamente porque as medidas disciplinares previstas na lei do jogo são insuficientes para desmontá-lo. A contrapartida, sim, seria desproporcional e malsã: um festival de cartões amarelos e vermelhos que destruiria o jogo, nunca o sistema. E é nisso que, covardemente, o sistema se escuda.
A nova regra substitui a punição negativa (advertências em excesso e excesso de expulsões), por uma positiva - a perspectiva da consecução do gol que teve seu feto assassinado lá atrás.
Por fim, na prática, dentro do campo, o que se viu não foi a banalização do gol. Ao contrário: houve a valorização desse instante mágico do futebol. Tanto, que os resultados do Rio-SP não excederam nenhum limite convencional. O que houve foi um aumento da média de gols por partida, média que o sistema havia baixado a pau nos últimos tempos, desde sua implantação.
2) Quanto à procura da falta pela sequência de dribles, foi um fato isolado o citado. Mesmo assim, melhor que a nova regra estimule o drible desmoralizador do que o pontapé assassino.
Por fim, quanto ao poder colossal que a nova regra atribui ao árbitro, segundo Marcos Augusto. Que que é isso, companheiro? Quer maior poder do que é dado pela lei do jogo, desde seu advento, do que o da onisciência de marcar a intenção de alguém cometer uma infração, mesmo que ela não se concretize?
Só juiz de futebol. E Deus.

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