São Paulo, sábado, 15 de fevereiro de 1997 |
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Foto e testemunha ajudam
ESPECIAL PARA A FOLHA Para provar a propriedade dos bens guardados em cofre bancário, os advogados aconselham que o depositante tire fotografias das peças e tenha testemunhas de que de fato as guardava no cofre."O depositante pode levar alguém junto quando for guardar os haveres no cofre do banco. Essa pessoa pode descrever o que viu sendo guardado. Fotografias também são importantes, pois servem de subsídio na avaliação dos bens roubados ou furtados", alerta o advogado Luiz Halembeck. Ele recomenda também, no caso de roubo ou furto do cofre, que o depositante vá ao distrito policial e faça um Boletim de Ocorrência detalhado com os dados do que havia no cofre alugado. Um de seus clientes, Félix Racy, conseguiu na Justiça que o banco o indenizasse em US$ 21 mil. A agência em que ele alugava o cofre foi assaltada quando ele estava lá. Logo depois do assalto, Racy informou ao gerente e à polícia que os ladrões haviam levado seus US$ 21 mil. Embora não tenham sido encontrados dólares com os ladrões, o inquérito policial cita o roubo dos US$ 21 mil. Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a prova testemunhal indica que Racy tem capacidade econômica para amealhar a quantia reclamada. "Dada a natureza do contrato, impossível a obtenção de documento afeto ao montante do depósito, o que não pode ter o condão de arredar o direito do acionante", diz a decisão. Texto Anterior: Roubo de cofre alugado em banco pode parar na Justiça Próximo Texto: Caso pode se repetir no penhor Índice |
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