São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 1997
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Superior Tribunal define que ciúme não é mais agravante

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que o ciúme não pode ser invocado como agravante nos casos de homicídio.
O homicídio é agravado (qualificado) em virtude de circunstâncias objetivas ou subjetivas expressas em lei, como motivo fútil ou torpe, traição e uso de crueldade, entre outros (artigo 121 do Código Penal brasileiro).
Recurso
A posição do Superior Tribunal de Justiça foi tomada no julgamento de recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal contra o sargento do Exército Clébio Santos Richini Olin.
O sargento matou sua ex-mulher em 16 de novembro de 1993 a tiros.
O motivo do assassinato, segundo consta do inquérito, foi o ciúme doentio que o acusado sentia pela vítima do crime, embora já estivessem separados.
O Ministério Público pediu o enquadramento do crime em homicídio qualificado por motivo torpe (infame, abjeto, repugnante).
Para o ministro Felix Fischer, relator do processo, o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza motivo torpe.

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