São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 1997
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Juiz nega liminar na telefonia celular

MÁRCIO DE MORAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O juiz João Carlos Mayer Soares, da 8ª Vara de Justiça Federal no Distrito Federal, negou ontem a concessão de liminar que suspenderia o processo de licitação da telefonia celular (banda B) para a iniciativa privada.
O pedido de liminar negado ontem foi reivindicado em ação popular de autoria de três diretores do Sinttel (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações) no Distrito Federal, e reforçado por parecer do Ministério Público Federal na segunda-feira da semana passada.
As argumentações dos autores da ação popular e do Ministério Público não convenceram ao juiz. No despacho divulgado ontem por volta das 16h30, o juiz afirma que o "perigo de dano irreparável ao patrimônio público", alegado no processo, não ficou comprovado.
Soares afirma que, em vez disso, os autores "limitaram-se a vergastar (fustigar) o próprio processo de flexibilização do monopólio estatal das comunicações, tema este que (...) não deve ter o seu mérito aqui discutido."
Todas as demais alegações da ação foram recusadas pelo juiz, que alegou a necessidade de o possível prejuízo ter de ficar mais bem caracterizado, o que não teria ocorrido.
O procurador do Ministério Público e autor do parecer favorável à concessão da liminar, Luís Francisco de Souza, afirmou ontem que vai recorrer da decisão, pedindo ao Tribunal Regional Federal a revisão do despacho de Soares.
O prazo para a apresentação do recurso é de cinco dias após a notificação dos autores pelo TRF. Segundo o procurador, o recurso dará ao juiz federal a possibilidade de fazer um "juízo de retratação", ou seja, uma revisão da decisão.
A Folha apurou que o juiz Moacir Ferreira, para quem a ação foi originalmente distribuída na 8ª Vara da Justiça Federal e autor do pedido do parecer ao Ministério Público, deverá retomar as atividades nos próximos dias.
Soares fez o despacho de ontem como substituto de Ferreira, que está em férias.
A ação popular contra a licitação da telefonia móvel celular (banda B) deu entrada no TRF (Tribunal Regional Federal) em 20 de janeiro e foi submetida a parecer do Ministério Público Federal uma semana depois.
A licitação da banda B da telefonia celular prosseguirá normalmente, pelo menos até que uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo PT e PDT tenha o pedido de liminar julgado. O julgamento foi suspenso 5ª feira.

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