São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 1997 |
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Contribuinte se recadastra só até dia 28
DA REPORTAGEM LOCAL Termina nesta sexta-feira, dia 28, o prazo para os contribuintes individuais (autônomos, empregadores -inclusive os rurais-, facultativos e empregados domésticos) fazerem o recadastramento na Previdência Social.Estão obrigados a se recadastrar os contribuintes inscritos na Previdência até 14 de junho de 92, inclusive. Estão dispensados os contribuintes inscritos a partir de 15 de junho de 92, inclusive, e os que já fizeram o recadastramento. O prazo para o recadastramento, que teve início em 1º de setembro de 93, já foi prorrogado por cinco vezes. Agora, a Previdência diz que o prazo não será mais prorrogado. O recadastramento é feito nas agências oficiais dos correios -excluídas as franqueadas. Esse recadastramento servirá para a Previdência atualizar os dados cadastrais e o número de inscrição de cada contribuinte. O formulário é fornecido gratuitamente pela agência do correio. Uma das vias do formulário é fornecida ao contribuinte e servirá como prova do recadastramento. É preciso levar o Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual, carnê de recolhimento, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento (quando for o caso), RG, CIC e cartão do PIS/Pasep (se o contribuinte tiver esse documento). O recadastramento facilita a vida do contribuinte quando for pedir qualquer benefício à Previdência, especialmente a aposentadoria. Texto Anterior: Argentinos criticam controle sanitário Próximo Texto: Juiz nega liminar na telefonia celular Índice |
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