São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 1997
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Contribuinte se recadastra só até dia 28

DA REPORTAGEM LOCAL

Termina nesta sexta-feira, dia 28, o prazo para os contribuintes individuais (autônomos, empregadores -inclusive os rurais-, facultativos e empregados domésticos) fazerem o recadastramento na Previdência Social.
Estão obrigados a se recadastrar os contribuintes inscritos na Previdência até 14 de junho de 92, inclusive. Estão dispensados os contribuintes inscritos a partir de 15 de junho de 92, inclusive, e os que já fizeram o recadastramento.
O prazo para o recadastramento, que teve início em 1º de setembro de 93, já foi prorrogado por cinco vezes. Agora, a Previdência diz que o prazo não será mais prorrogado.
O recadastramento é feito nas agências oficiais dos correios -excluídas as franqueadas. Esse recadastramento servirá para a Previdência atualizar os dados cadastrais e o número de inscrição de cada contribuinte.
O formulário é fornecido gratuitamente pela agência do correio. Uma das vias do formulário é fornecida ao contribuinte e servirá como prova do recadastramento.
É preciso levar o Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual, carnê de recolhimento, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento (quando for o caso), RG, CIC e cartão do PIS/Pasep (se o contribuinte tiver esse documento).
O recadastramento facilita a vida do contribuinte quando for pedir qualquer benefício à Previdência, especialmente a aposentadoria.

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