São Paulo, domingo, 9 de março de 1997 |
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PM nega constrangimento
MARCELO GODOY
Ele disse que apenas havia pedido que a vítima o acompanhasse ao quartel do 19º BPM/M (Batalhão da Polícia Militar Metropolitano) a fim de que fosse ouvida na investigação do caso que estaria sendo feita pela PM. Mesmo assim, a Polícia Civil fez um termo circunstanciado (documento que substitui o flagrante policial nos casos de crimes menos graves) sobre o caso e o enviou ao TJM (Tribunal de Justiça Militar). O tenente-coronel se disse surpreso com a decisão da Polícia Civil. Ele também nega que tenha mantido o guarda civil Freitas detido no interior de um carro da Polícia Militar durante 20 minutos. Agora, a defesa do tenente-coronel poderá pedir a suspensão do processo com base na lei 9.099/96. Essa lei permite que acusados de crimes de menor potencial ofensivo que não têm antecedentes criminais possam conseguir a suspensão do processo judicial em troca do cumprimento de algumas condições, como a prestação de serviços à comunidade. A outra alternativa legal para o tenente-coronel é o prosseguimento do processo na 2ª Auditoria do tribunal com o objetivo de estabelecer a sua inocência no caso. A decisão poderá ser tomada ainda neste mês. (MG) Texto Anterior: Oficial é acusado de prisão ilegal de guarda Próximo Texto: Saiba reconhecer quando o caso está no fim Índice |
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