São Paulo, domingo, 9 de março de 1997 |
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Contran fiscaliza o equipamento no país
DA REPORTAGEM LOCAL Segundo o coordenador-técnico de trânsito do Contran, José Arliton Nogueira Faria, a fiscalização do uso correto dos pára-choques de caminhões é feita no momento do licenciamento. "Se não estiver de acordo com a resolução 805/95, o caminhão não é licenciado."A norma 805, de 24 de outubro de 95, estabelece que os veículos de carga com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, fabricados no país a partir de 1º de junho de 96, só poderão ser licenciados se estiverem com o pára-choque traseiro que atenda as especificações. O equipamento deve ser uma travessa em amarelo e preto, com formato retilíneo e sem furo, com extremidades sem bordas cortantes e altura superior a 10 cm. O comprimento máximo deve ser igual ao do maior eixo traseiro do veículo. A resolução não prevê punição para descumprimento. Texto Anterior: Objetivo é melhorar condições de segurança Próximo Texto: Mortes motivam engenheiro a iniciar estudo Índice |
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