São Paulo, domingo, 9 de março de 1997
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IMPEACHMENT

O escândalo envolvendo títulos públicos pode parecer de imensa complexidade técnica para a grande maioria dos brasileiros. Entretanto, sob os aspectos político e institucional, já há elementos claríssimos para justificar o impeachment de todos os governantes que lançaram títulos em valores superiores aos dos precatórios que tinham a pagar.
A Constituição Federal determina, no parágrafo único do artigo 33 das disposições transitórias, que os devedores estão autorizados a emitir títulos para pagar precatórios (dívidas já definitivamente julgadas) "no exato montante do dispêndio".
Assim, quem emitiu títulos em valor superior ao "exato montante do dispêndio" violou claramente um dispositivo constitucional. E quem viola a Constituição, sendo governante, está automaticamente incurso no chamado crime de responsabilidade, punível com o impeachment.
Já há casos de violação confessa do dispositivo constitucional, como os dos governadores de Santa Catarina, Pernambuco e Alagoas. Paulo Afonso Vieira (SC) chegou a afirmar, em entrevista a uma rede de televisão, que considerava algo normal utilizar os recursos obtidos com a venda de títulos para outras finalidades que não o pagamento de precatórios.
Se se concordar que é "normal" violar um artigo da Constituição, estará assim aberto o caminho para desrespeitar qualquer outro de seus dispositivos e, por extensão, para a anarquia institucional.
É possível que a violação da regra constitucional também tenha sido acompanhada de outras irregularidades, capituláveis no Código Penal. Não é o caso, ainda, de analisar tal hipótese, pois faltam provas.
Mas já é o caso de os Legislativos estaduais (e municipais, se se comprovar idêntica irregularidade envolvendo prefeitos, como Celso Pitta) iniciarem o procedimento para afastar governantes que rasgaram a Constituição e ainda parecem estar orgulhosos do feito, a ponto de confessá-lo publicamente.

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