São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 1997 |
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Um pecado não anula o crime
CLÓVIS ROSSI São Paulo - A CPI dos títulos públicos está enveredando por uma senda capaz de levar a dois tipos de equívocos contrapostos.O primeiro é a insinuação de que alguns jornalistas estão a serviço da corrupção só porque levantam dúvidas a respeito de aspectos do trabalho da CPI ou de alguns de seus integrantes. É um equívoco corriqueiro no Brasil. Busca-se invariavelmente desqualificar o crítico, em vez de rebater a crítica. Nem por isso deixa de causar indignação. No caso específico de Luís Nassif, desta Folha, a indignidade se torna ainda mais grave porque não se faz uma acusação direta, obviamente mais fácil de rebater, e, sim, insinuações insidiosas. De vez em quando, troco com Nassif e-mails que chegam perto de desaforados, mas na discussão de idéias e visões do mundo, jamais pondo em dúvida o aspecto ético. Como, de todo modo, Nassif não precisa de advogado defensor, passemos ao outro tipo de equívoco, decorrente do primeiro. O fato de alguns membros da CPI adotarem um comportamento criticável e as eventuais sombras que pesam sobre o passado de um ou outro senador não podem ser usados como argumentos para desqualificar as descobertas da CPI. Nem Roberto Requião (PMDB-PR) nem qualquer outro de seus pares inventaram a emissão irregular de títulos públicos. E o fato de, por exemplo, Vilson Kleinubing (PFL-SC) ser adversário do governador Paulo Afonso (PMDB) não desqualifica a violação constitucional confessada por este último, qual seja a de ter emitido títulos em valores superiores aos dos precatórios a pagar. Toda CPI em que se apura alguma irregularidade com dinheiro público acaba tendo um componente espetáculo. O que não apaga o fato de que houve desrespeito à Constituição, sempre mais grave do que o circo que eventualmente se arme a propósito. Texto Anterior: AGENDA AMBIENTAL Próximo Texto: FHC e suas vontades ocultas Índice |
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