São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 1997
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Verba para analfabetismo; Equívocos; Repúdio; Nome incorreto; Pitta

Verba para analfabetismo
"A propósito da reportagem publicada na edição de 17/3, sob o título 'Conta de juros supera saúde e educação', a Folha, baseada em informações de um parlamentar da oposição, informa que o Programa de Erradicação do Analfabetismo investiu 23,45% menos, não ficando claro em relação a que dado a comparação é feita.
O governo Fernando Henrique Cardoso gastou, em 1995, R$ 10,787 milhões no Programa de Educação de Jovens e Adultos, dentro do qual se incluem os programas de alfabetização, elevando essa cifra, em 1996, para R$ 26,341 milhões, sendo que, em 1994, foram aplicados R$ 4,393 milhões.
Este ministério sempre se colocou à disposição da imprensa e considera os departamentos encarregados do orçamento do MEC os locais mais indicados para fornecer dados orçamentários e de execução de programas oficiais de educação.
Infelizmente, nem esses departamentos nem a Assessoria de Comunicação Social foram procurados pela Folha para tratar do assunto da citada reportagem."
Paulo Renato Souza, ministro de Estado da Educação e do Desporto (Brasília, DF)

Nota da Redação - A redução de 23,45% nos investimentos do Programa de Erradicação do Analfabetismo ocorreu entre os anos de 95 e 96, passando de R$ 68,121 mil para R$ 52,144 mil, segundo dados do Siafe (Sistema Informatizado de Controle dos Gastos Públicos), da Secretaria do Tesouro Nacional. Leia à pág. 1-12 a posição do Ministério da Educação sobre a reportagem acima citada e a seção "Erramos" abaixo.

Equívocos
"O artigo do sr. Saulo Ramos publicado em 19/3 é um amontoado de equívocos e impropriedades que contradizem os fatos e ferem os princípios de civilidade.
Para discordar da possibilidade de os Estados estabelecerem um subteto para seus servidores, o autor fala em 'assassinato das instituições democráticas' e 'monstruosidades contra a organização da Justiça'.
Essa não é a melhor forma de defender o Poder Judiciário no Brasil. Nada é mais importante do que um Poder Judiciário independente e com juízes bem pagos, como também é essencial respeitar os princípios da federação.
O compromisso entre esses dois objetivos fundamentais deverá ser encontrado nos termos do processo democrático. Nos Estados já é e deverá continuar a ser possível estabelecer um subteto, respeitada naturalmente a iniciativa de cada poder."
Luiz Carlos Bresser Pereira, ministro da Administração e Reforma do Estado (Brasília, DF)

Repúdio
"A Associação Paulista de Magistrados repudia, publicamente, as declarações do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, dr. Luiz Antônio Guimarães Marrey, relativas à atuação do juiz de Direito de Pirapozinho, dr. Darci Lopes Beraldo.
A Apamagis lembra mais uma vez que o Judiciário é poder independente e sem vinculações políticas. O juiz, ao julgar, está adstrito exclusivamente ao Direito e a sua consciência, devendo sempre fundamentar suas decisões, o que tem sido feito pelo douto magistrado Darci Lopes Beraldo.
Outrossim, é equivocada a afirmativa do ilustre procurador-geral no sentido de que 'os promotores julgaram que os tiros não foram em legítima defesa, houve claro excesso. Já o Judiciário fez outra opção'.
Equivocada porque a decisão não cuida do tema 'legítima defesa'. Trata, isto sim, dos requisitos legais à concessão da liberdade provisória.
De outro lado, no sistema jurídico brasileiro, ao Ministério Público não compete 'julgar'. Tal atividade é própria do Judiciário, por força de princípio constitucional.
Deve ser ressaltado, ainda, que não compete ao Poder Judiciário 'colaborar' com a visão institucional do 'Parquet', sobretudo em ações penais, no qual é simples parte, com o direito ao recurso cabível.
Com estes esclarecimentos a Apamagis reafirma sua confiança no Estado Democrático de Direito e no respeito às instituições democráticas, inclusive na própria instituição do Ministério Público."
Antonio Carlos Viana Santos, presidente da Apamagis -Associação Paulista de Magistrados (São Paulo, SP)

Nome incorreto
"Tem a presente a finalidade de prestar colaboração a este conceituado periódico, ao mesmo tempo em que se solicita a especial atenção para que se faça necessária correção quanto à denominação deste órgão ministerial.
A oportunidade apresentou-se em 18/3, a partir da publicação da reportagem 'Procuradoria quer indiciar Nahoum'. A reportagem principia pelo equívoco 'Procuradoria da Justiça Federal'.
Inexiste órgão assim designado. Na realidade, o Ministério Público Federal, composto pela Procuradoria Geral da República, pelas Procuradorias Regionais da República e pelas Procuradorias da República nos Estados, é órgão constitucionalmente definido, distinto de qualquer outro órgão, o Judiciário inclusive.
Também há equívoco na frase que inicia o segundo parágrafo do texto, ou seja, 'a procuradora Denise Abade, da 4ª Vara'. Isso porque a referida procuradora apenas e eventualmente oficia, por designação interna, perante a 4ª Vara, assim como pode fazê-lo perante qualquer outra Vara ou Tribunal, não fazendo 'parte', portanto, do Judiciário Federal ou de sua '4ª Vara'."
Elizabeth Kablukow Bonora Peinado, procuradora-chefe da Procuradoria da República em São Paulo (São Paulo, SP)

Nota da Redação - Leia seção "Erramos" abaixo.

Pitta
"As declarações do senhor prefeito a respeito das atividades de seus auxiliares na Secretaria das Finanças lembram a famosa 'desculpa de pianista de bordel': eu só toco piano aqui, o que as moças fazem lá em cima eu não sei'."
Sérgio P. Lopes (São Paulo, SP)

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