São Paulo, domingo, 23 de março de 1997
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Só Caixa libera FGTS a imóvel 'na planta'

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ampliou as possibilidades de utilização desses recursos na compra da casa própria, mas, por enquanto, a liberação está restrita à Caixa Econômica Federal (CEF).
Os demais agentes financeiros resistem a atender compradores de imóveis "na planta" que desejam usar o FGTS porque a operação não é tão simples. Exige, por exemplo, uma equipe de engenheiros para o acompanhamento periódico das obras.
Nos últimos anos, com a crise do SFH, a maioria dos bancos desativou ou terceirizou esses departamentos. Reativá-los agora, para a prestação de serviços em casos isolados, teria um custo elevado.
Além disso, a vocação e o interesse da rede bancária são por empréstimos. Entrar no sistema só para liberar FGTS dá aos bancos quase um papel de "despachante", argumentam executivos do setor. Daí a resistência.
Novo mercado
O que pode interessar aos bancos é reunir um grupo de compradores que podem utilizar o FGTS e vinculá-los a um empreendimento financiado pela instituição.
A autorização do Conselho Curador para que o fundo seja liberado a imóveis em construção tende, de fato, a abrir um novo nicho no mercado, admitem executivos de bancos privados.
A própria CEF, informa José Coelho, diretor de Gestão do FGTS da instituição, estuda abrir linha de crédito para atender grupos de pessoas que desejam adquirir imóvel "na planta" e dispõem de FGTS para suplementar as prestações.
Reclamações
O Secovi (sindicato da habitação em São Paulo), que tem sido um crítico da atuação do sistema bancário no ramo imobiliário, desta vez até entende a posição dos agentes quanto à liberação do FGTS em casos isolados.
João Cesar Botelho de Miranda, diretor da entidade, diz que a regulamentação baixada pela CEF é tão complexa e cheia de lacunas que não dá condições operacionais para que o processo flua.
"Não há como atrair os bancos. Eles têm razão do ponto de vista custo/benefício quando se trata de dois ou três casos num único empreendimento", afirma ele, lembrando que a operação envolve equipe de engenheiros, avaliação de contratos e acompanhamento de obras.
Além do "custo administrativo brutal" exigido no processo, que teria de ser cobrado do interessado, diz Miranda, o manual da CEF que traz as regras da operação não resolve, por exemplo, problemas de empreendimentos específicos, como é o caso de cooperativas.

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