São Paulo, quarta-feira, 26 de março de 1997
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Governo dá mais poder aos Procons regionais

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça vai descentralizar as ações de punição às empresas que desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor.
Decreto presidencial publicado na última sexta-feira dá poderes aos Procons estaduais e municipais para multar infratores. Antes, eles só autuavam as empresas.
O decreto estabelece ainda que as multas por atraso de pagamento que ultrapassarem o percentual de 2% serão consideradas abusivas e terão punição.
As exceções são os setores com regras próprias, como os aluguéis de imóveis e mensalidades de planos de saúde.
Com a nova lei, os Procons ficam autorizados a recorrer ao uso de força policial em caso de impedimento da realização de seus trabalhos.
Os processos serão julgados pelos órgãos na própria instância em que foram encaminhados, agilizando a decisão.
A SDE só atuará em casos de interesse nacional ou situações que se repitam em diversos Estados. O prazo para recurso e defesa é de dez dias.
Quem não pagar a multa em 30 dias terá o nome inscrito na dívida pública do município ou Estado.
Os Procons devem encaminhar ao DPDC suas listas de maus fornecedores para que o departamento promova sua publicação ao menos uma vez por ano.

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