São Paulo, quarta-feira, 26 de março de 1997
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Juiz baiano suspende licitação da banda B

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O juiz da 7ª Vara da Justiça Federal em Salvador, Wilson Alves de Souza, determinou a suspensão da concorrência para a venda da concessão do serviço de celular privado na Bahia. A decisão abrange também o Estado de Sergipe.
O juiz acatou a ação movida pelo deputado federal Walter de Freitas Pinheiro (PT-BA) e por Orlando Helber Santos, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (Sintel) da Bahia.
É a primeira derrota sofrida pelo governo, na esfera judicial, envolvendo as concorrências da chamada "banda B". Ação semelhante havia sido impetrada em Brasília, mas o pedido de liminar foi negado pelo juiz.
O Ministério das Comunicações recebeu a notificação do juiz de Salvador ontem, no final da tarde.
O consultor jurídico do ministério, Antônio Domingos Bedran, disse à Folha que, ontem mesmo, pediu à Procuradoria Regional da União que entrasse com recurso junto ao Tribunal Regional Federal, em Brasília.
O governo tem pressa no processo, porque a entrega das propostas dos consórcios internacionais que vão disputar as concessões está marcada para o próximo dia 7.
O governo dividiu o país em dez áreas para exploração do serviço celular privado. Bahia e Sergipe correspondem à área de número 9.
Ações populares semelhantes à da Bahia foram impetradas em vários Estados e também junto ao Supremo Tribunal Federal. O STF ainda não julgou o pedido de liminar, feito pelo PDT e PT.
No Rio Grande do Norte, o juiz decidiu aguardar a decisão do Supremo. Nos demais Estados, os juízes ainda não se pronunciaram.
O principal argumento usado pelos partidos de oposição e pelos sindicatos dos telefônicos é o de que a lei 9.295/96, na qual o governo se baseia para vender as concessões para a "banda B", não atende às exigências da emenda constitucional que quebrou o monopólio estatal das telecomunicações.
Uma das alegações é a de que a lei não criou o órgão regulador do mercado previsto na emenda constitucional e que regulamentou apenas parte dos serviços.
A consultoria jurídica do ministério já estava com a defesa preparada, quando recebeu a notificação do juiz da Bahia.
Ela sustenta que a lei assegura ao Ministério das Comunicações os poderes e responsabilidades do órgão regulador previsto na emenda constitucional, até que sua estrutura seja definida na lei geral das telecomunicações, que está em discussão no Congresso.
Por outro lado, PT e sindicatos dos telefônicos argumentam que não haveria "segurança jurídica" para o prosseguimento das licitações e que a União estaria exposta a riscos de indenizações futuras.

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