São Paulo, quarta-feira, 26 de março de 1997 |
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Juiz baiano suspende licitação da banda B
ELVIRA LOBATO
O juiz acatou a ação movida pelo deputado federal Walter de Freitas Pinheiro (PT-BA) e por Orlando Helber Santos, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (Sintel) da Bahia. É a primeira derrota sofrida pelo governo, na esfera judicial, envolvendo as concorrências da chamada "banda B". Ação semelhante havia sido impetrada em Brasília, mas o pedido de liminar foi negado pelo juiz. O Ministério das Comunicações recebeu a notificação do juiz de Salvador ontem, no final da tarde. O consultor jurídico do ministério, Antônio Domingos Bedran, disse à Folha que, ontem mesmo, pediu à Procuradoria Regional da União que entrasse com recurso junto ao Tribunal Regional Federal, em Brasília. O governo tem pressa no processo, porque a entrega das propostas dos consórcios internacionais que vão disputar as concessões está marcada para o próximo dia 7. O governo dividiu o país em dez áreas para exploração do serviço celular privado. Bahia e Sergipe correspondem à área de número 9. Ações populares semelhantes à da Bahia foram impetradas em vários Estados e também junto ao Supremo Tribunal Federal. O STF ainda não julgou o pedido de liminar, feito pelo PDT e PT. No Rio Grande do Norte, o juiz decidiu aguardar a decisão do Supremo. Nos demais Estados, os juízes ainda não se pronunciaram. O principal argumento usado pelos partidos de oposição e pelos sindicatos dos telefônicos é o de que a lei 9.295/96, na qual o governo se baseia para vender as concessões para a "banda B", não atende às exigências da emenda constitucional que quebrou o monopólio estatal das telecomunicações. Uma das alegações é a de que a lei não criou o órgão regulador do mercado previsto na emenda constitucional e que regulamentou apenas parte dos serviços. A consultoria jurídica do ministério já estava com a defesa preparada, quando recebeu a notificação do juiz da Bahia. Ela sustenta que a lei assegura ao Ministério das Comunicações os poderes e responsabilidades do órgão regulador previsto na emenda constitucional, até que sua estrutura seja definida na lei geral das telecomunicações, que está em discussão no Congresso. Por outro lado, PT e sindicatos dos telefônicos argumentam que não haveria "segurança jurídica" para o prosseguimento das licitações e que a União estaria exposta a riscos de indenizações futuras. Texto Anterior: Casa Centro ainda interessa, diz Arapuã Próximo Texto: Lei deve retardar privatização de 'teles' Índice |
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