São Paulo, sábado, 29 de março de 1997
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Direitos podem criar conflito

ESPECIAL PARA A FOLHA

A discussão sobre a intervenção corporal sem autorização do interessado implica a avaliação da extensão de outros direitos, como o direito à intimidade, de liberdade religiosa e outros.
"O direito à intimidade não é absoluto. Por isso, ele deve ceder ao interesse público de preservar a vida e reprimir o crime", avalia o juiz Luiz Flávio Gomes.
Outro exemplo, fora do âmbito do direito penal, é o das religiões que não permitem aos seus discípulos transfusões de sangue em caso de risco de vida. Prevalece a liberdade religiosa ou a preservação da vida?
Os dois são direitos constitucionalmente garantidos. Mas a jurisprudência, tanto a brasileira como a européia, tem feito prevalecer a proteção à vida.
"Ganha o bem jurídico vida. Perde a liberdade de religião. Um cede perante o outro", diz Gomes.
Outro caso correlacionado é o do preso em greve de fome. O Estado -que é responsável pela sua integridade física e moral- deixa o prisioneiro morrer ou intervém (injeta soro) e salva sua vida?
"Na Espanha, quando separatistas bascos, presos por terrorismo, fizeram greve de fome, as autoridades concluíram que a vontade de não comer seria respeitada enquanto o prisioneiro estivesse consciente. Quando perdesse a consciência, o Estado forçosamente deveria conservar a sua vida. A liberdade perde para a preservação da vida", afirma o juiz Luiz Flávio Gomes.

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