São Paulo, sábado, 29 de março de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Europa permite invasão corporal
ESPECIAL PARA A FOLHA Na Europa, a maior parte das legislações autoriza a intervenção corporal para a apuração de um crime.O Código de Processo Penal alemão permite, expressamente, a extração de sangue e outras "invasões" corporais sem consentimento do interessado, mas desde que feitas por médico. A lei alemã admite ainda a coerção física para tirar fotografia ou colher impressões digitais. Em Portugal, o Código de Processo Penal também prevê a inspeção pessoal. Se houver recusa, a lei portuguesa diz que o juiz pode ordenar o exame. A lei italiana estabelece que a inspeção corporal deve ser feita por médico, observados o respeito à dignidade e ao pudor da pessoa. Na Espanha, embora a legislação penal não fale explicitamente em provas que exijam a intervenção corporal, a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem admitido esse tipo de prova. Mas em caso de infração culposa de trânsito, bafômetro, exame de sangue e de urina são obrigatórios. É que o Código de Trânsito espanhol manda, expressamente, que sejam feitos. Além disso, o Código Penal espanhol diz que o condutor de veículo que se negar a fazer tais exames comete crime. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, tem admitido a intervenção corporal sempre que essa se mostre indispensável para a prova de um crime. Texto Anterior: Direitos podem criar conflito Próximo Texto: A pretendida Lei de Licitações Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |