São Paulo, sábado, 29 de março de 1997
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Europa permite invasão corporal

ESPECIAL PARA A FOLHA

Na Europa, a maior parte das legislações autoriza a intervenção corporal para a apuração de um crime.
O Código de Processo Penal alemão permite, expressamente, a extração de sangue e outras "invasões" corporais sem consentimento do interessado, mas desde que feitas por médico. A lei alemã admite ainda a coerção física para tirar fotografia ou colher impressões digitais.
Em Portugal, o Código de Processo Penal também prevê a inspeção pessoal. Se houver recusa, a lei portuguesa diz que o juiz pode ordenar o exame.
A lei italiana estabelece que a inspeção corporal deve ser feita por médico, observados o respeito à dignidade e ao pudor da pessoa.
Na Espanha, embora a legislação penal não fale explicitamente em provas que exijam a intervenção corporal, a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem admitido esse tipo de prova.
Mas em caso de infração culposa de trânsito, bafômetro, exame de sangue e de urina são obrigatórios. É que o Código de Trânsito espanhol manda, expressamente, que sejam feitos.
Além disso, o Código Penal espanhol diz que o condutor de veículo que se negar a fazer tais exames comete crime.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, tem admitido a intervenção corporal sempre que essa se mostre indispensável para a prova de um crime.

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