São Paulo, sábado, 29 de março de 1997
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Veja como fazer a declaração de doações

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
66 - Despesas com aulas de hidroterapia podem ser deduzidas como despesas com instrução? (J.T., São Paulo - SP)
Somente os gastos com educação infantil, de 1º, 2º e 3º graus, os cursos de especialização inerentes à formação profissional e cursos profissionalizantes podem ser deduzidos como despesa de instrução.
67 - Como devo declarar o valor recebido de uma ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo, relativo a Adicional Cumulativo, os rendimentos relativos a licença-prêmio em pecúnia e o valor das quotas do Pasep recebidas por ocasião da aposentadoria? (A.A., Assis - SP)
Os rendimentos de ação judicial, recebidos de forma acumulada, inclusive juros e correção monetária, deduzidas as despesas com advogado e ação judicial, deverão ser informados no quadro 1 do formulário.
O valor relativo à licença-prêmio também deve ser informado no quadro 1 do formulário, como rendimento tributável. Os rendimentos correspondentes às quotas do Pasep devem ser informados no quadro 3, linha 10 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Após a palavra "outros" informe a espécie do rendimento.
68 - Tenho uma empresa de representações e assessoria, constituída em 1992, que se encontra inativa desde 1993. Estou obrigada a apresentar a declaração, visto que meus rendimentos em 1996 foram inferiores a R$ 10.800,00? (P.R.M., São Paulo - SP)
Ficam desobrigados da apresentação da declaração somente o titular ou sócio de empresa que não tenha iniciado sua atividade. Portanto, como sua empresa iniciou atividade em 1992 e se encontra inativa, entendemos que você fica obrigado à apresentação da declaração. Para sua comodidade apresente a declaração simplificada.
69 - Em 1996 fiz a doação de uma importância em dinheiro a meu filho. Como devemos informar em nossas declarações? (O.W.F., São Bernardo do Campo - SP)
Na coluna "Discriminação" da declaração de bens de seu filho deve ser informada a doação recebida em dinheiro, com indicação da espécie, do seu nome, endereço e CPF (doador). Na coluna "Ano de 1996", ele deve informar o saldo em dinheiro em seu poder em 31.12.96.
Na sua declaração (doador) deve ser informado no quadro 6 - "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados"- do formulário, o valor doado, o nome e o CPF de seu filho.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202 -900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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