São Paulo, sábado, 29 de março de 1997
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SEM-MAIS O QUÊ?

Primeiro, o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). Há pelo menos dois anos os noticiários registram inúmeras afrontas à ordem legal, perpetradas por um movimento que insiste no equívoco de considerar as invasões de propriedades e o confronto as melhores formas de lidar com a complexa questão agrária ou, ao menos, um instrumento legítimo para pressionar o poder público no sentido de acelerar os assentamentos rurais.
Agora, é a CMP (Central de Movimentos Populares) que, em nome dos "sem-teto", planeja para julho um Dia Nacional de Ocupações, em que seriam invadidas várias áreas urbanas em todo o país, com a finalidade de "fazer a sociedade entender a necessidade da reforma urbana".
É no mínimo inquietante a perspectiva de que, em pouco tempo, esse tipo de prática autoritária e totalmente contrária ao ordenamento jurídico das sociedades democráticas venha a se tornar uma constante. Afinal, segundo a mesma lógica perversa da pura e simples usurpação de ativos necessários à sobrevivência individual ou familiar, por que não criar também movimentos igualmente agressivos para os sem-escola, sem-indústria ou sem-alimento (quem não se lembra dos saques a supermercados num passado recente?), que se valham igualmente da truculência e do ostensivo desrespeito às instituições?
Parece claro que, de um MST a uma CMP, vai-se trilhando o perverso caminho por meio do qual a força e a intimidação acabam se apresentando, para muitos, como os únicos instrumentos aceitáveis para o atendimento de carências sociais.
As dificuldades para equacionar interesses diversos que naturalmente despontam numa sociedade democrática, assim como a ineficácia do poder público para superá-las, não podem servir de pretexto para que as regras básicas da convivência social sejam ostensivamente desprezadas.

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