São Paulo, domingo, 30 de março de 1997
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Órgão também julga caso de excomunhão

OTÁVIO CABRAL
DA REPORTAGEM LOCAL

Além de anular casamentos, o Tribunal Eclesiástico tem várias outras funções, como julgar padres, processos de beatificação e de excomunhão e até mesmo processos trabalhistas contra a Igreja Católica. Em 1995, houve um único processo contra padre no tribunal de São Paulo.
O advogado Daniel Noronha afirma que um padre de uma igreja da zona norte de São Paulo foi processado por uma advogada porque se recusou a batizar seu filho.
A alegação do padre é que ela era divorciada e sua filha era do segundo casamento.
"Isto é proibido pela Igreja Católica. A criança é sempre protegida e nunca pode pagar por qualquer erro cometido por seus pais", afirmou Noronha.
O caso não chegou a ir a julgamento. Foi arquivado a pedido da advogada após o padre pedir desculpas a ela e batizar sua filha.
Um padre também pode ser processado caso revele um segredo de confissão ou desrespeite alguma das normas do Código de Direito Canônico.
Mas casos como quebra do celibato ou autorização para casamento de padres não são de competência do tribunal. No primeiro caso, a decisão cabe ao bispo da região. No outro, apenas o papa pode dar a autorização.
Excomunhão
O tribunal também é competente para julgar casos de excomunhão. Em São Paulo, não houve nenhum caso nesta década.
O único processo de excomunhão em tramitação no Brasil atualmente está nas mãos dos juízes do tribunal de Londrina (PR), onde um juiz pode ser excomungado por ter autorizado o aborto de um feto malformado.
Os pais da criança e os médicos que fizeram o aborto também correm risco de excomunhão.
Os processos de beatificação e canonização também são iniciados no Tribunal Eclesiástico.
O Brasil não tem nenhum santo, mas tem vários religiosos em processo de beatificação. Em São Paulo, correm os processos de Frei Galvão, franciscano do século 19, e de madre Paulina, carmelita que viveu em Santa Catarina.
(OC)

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