São Paulo, domingo, 30 de março de 1997 |
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Motivos para a anulação de casamento 1. Casamento não consumado Quando os cônjuges não mantiveram nenhuma relação sexual após o casamento. Neste caso, a palavra final sobre a anulação é dada pelo Papa 2. Falta de discrição de juízo Quando o casamento não se consumou por falta de amor, de maturidade ou de compreensão 3. Grave vício de consentimento Os cônjuges consentiram com o casamento sem ter certeza de que estavam preparados para a vida em comum 4. Exclusão de obrigações conjugais Como a fidelidade, o respeito e o amor aos filhos 5. Erro quanto à qualidade de pessoa Quando um dos cônjuges apresenta, após o casamento, problemas que não aparentava ter antes, como doenças psiquiátricas, homossexualismo, violência e problemas sexuais 6. Falta de vocação para o matrimônio Como é o processo de anulação do casamento . O cônjuge que deseja ter seu casamento anulado deve procurar o Tribunal Eclesiástico com uma listagem de documentos (certidão de batismo, de casamento e de nascimento dos filhos) e um relato de próprio punho dos motivos que levaram ao fim do relacionamento . O tribunal cede um advogado canônico (leigo) a esse cônjuge. O advogado ouve o cônjuge, monta o processo e envia ao juiz da causa (padre) . O outro cônjuge também tem um advogado canônico determinado pelo tribunal. Ele pode se defender pessoalmente ou por carta ou se abster de participar do processo. Mesmo se ele se abstiver, o processo continua tramitando . Após receber o processo e o relato dos cônjuges, o juiz da causa tem duas opções: decreta concordância da causa ou pede o arquivamento . Dois juízes auditores (padres ou leigos) "investigam" a vida do casal e verificam se os motivos alegados para a separação são procedentes . Dependendo do motivo alegado para a anulação, o cônjuge que entrou com o pedido passa por uma perícia psicológica, feita por um psicólogo do tribunal (padre) . Após as alegações finais dos advogados, o juiz presidente e dois julgadores (todos padres) proferem a sentença . Independente da sentença, o julgamento vai para segunda instância. Se as duas sentenças foram iguais, o resultado é mantido. Se forem diferentes, o caso vai para a terceira instância, em Roma, que profere o veredicto final . Em São Paulo, o processo em primeira instância dura cerca de quatro meses e a decisão final sai em cerca de um ano . O processo de anulação custa 11 salários-mínimos. Os custos são pagos pelo cônjuge que pediu a anulação Fonte: Tribunal Eclesiástico de São Paulo Texto Anterior: Órgão também julga caso de excomunhão Próximo Texto: Cai o número de casamentos Índice |
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