São Paulo, domingo, 30 de março de 1997
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Aposentado recebe no máximo R$ 934,85

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pediram a aposentadoria por tempo de serviço neste mês vão conseguir um benefício inicial de no máximo R$ 934,85.
Esse valor é a média aritmética dos 36 últimos salários-de-contribuição de quem contribuiu pelo teto em todo o período, até fevereiro de 97, corrigidos mês a mês pela inflação.
A média representa o salário-de-benefício. A aposentadoria mesmo depende do tempo de serviço. Homens com pelo menos 35 anos de serviço, e mulheres com 30 anos, têm direito a 100% do salário-de-benefício -sem contar aposentadorias especiais.
A aposentadoria proporcional (70% do salário-de-benefício) começa a ser concedida com 30 anos de serviço no caso de homens, e 25 anos, no de mulheres. A partir desses tempos mínimos, cada 12 meses completos a mais de serviço dão direito a um acréscimo de 6% sobre os 70%.
Um homem que se aposenta aos 32 anos de serviço, por exemplo, tem seu benefício fixado em 82% da média dos 36 últimos salários-de-contribuição. Se ele vinha contribuindo pelo teto nos últimos três anos, a aposentadoria deste mês seria de R$ 766,57, ou seja, 82% de R$ 934,85.
Teto de R$ 957,56
O teto atual do INSS, tanto para salários-de-contribuição quanto de benefício, está em R$ 957,56. Como a inflação está baixa, é provável que esse limite não seja estourado até junho, para quando está previsto o reajuste geral.
Mesmo que ocorresse o estouro, entretanto, o recém-aposentado estaria protegido porque uma lei de 1994 manda repor, na época do reajuste geral, a parcela que eventualmente tenha superado o teto.
O salário-de-benefício não coincide com o último porque é feita a média num período bem longo, de três anos. Apesar de a correção ser mês a mês -desde maio de 96 o indexador é o IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas-, os salários-de-contribuição que formam a base do cálculo são reajustados anualmente.
O teto de R$ 957,56, por exemplo, está nesse valor desde maio de 96. O mesmo acontece com as dez faixas de salários-base da contribuição dos autônomos.
Entre os assalariados, os reajustes também têm sido anuais.
E mesmo que uma pessoa tenha tido correção em intervalo menor, não terá efeito algum no cálculo da média se ele ganhar mais do que o teto.
Na época do reajuste geral -o próximo será em junho-, as aposentadorias mais recentes são corrigidas proporcionalmente aos meses até o início do benefício. Assim, quem se aposentou até maio de 96 terá o reajuste integral, em junho um pouco menos e assim por diante.
Mas, dependendo do índice geral que será fixado pela Previdência em junho, os segurados que se aposentarem por último poderão ser beneficiados.
Em maio de 96, a maior aposentadoria concedida pelo INSS foi de R$ 855,05. A deste mês já é 9,33% superior à daquela época.

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