São Paulo, domingo, 30 de março de 1997
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Parcelar Imposto de Renda em 97 será desvantajoso

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Contribuintes do Imposto de Renda que costumam ter saldo a pagar na declaração anual precisam ficar atentos neste ano para o custo do parcelamento.
Ao contrário de anos anteriores, em que as parcelas eram reajustadas pela Ufir (Unidade Fiscal de Referência) ou nem sequer tinham correção, como ocorreu no ano passado, agora os valores devidos terão o mesmo tratamento aplicado às restituições em 96.
A primeira das seis parcelas deverá ser paga até o último prazo de entrega das declarações, dia 30 de abril, pelo valor apurado.
As seguintes não sofrerão reajuste monetário, mas serão acrescidas do juro Selic (central de custódia de títulos públicos) de maio em diante. O juro será de 1% apenas para o mês em que a cota estiver sendo paga.
A taxa Selic embute um dos juros mais altos do mercado financeiro, na ponta das aplicações. Está em torno de 1,6% ao mês. É a taxa do overnight (operações do dia-a-dia) nos negócios com títulos públicos federais.
Por ser uma taxa apurada ao final de cada dia útil, a mensal só é conhecida ao final do mês. É por isso que o juro aplicado no parcelamento do IR é de 1% para o próprio mês do pagamento. Não há tempo para que a Receita Federal defina, antes da virada de um mês, de quanto foi a taxa Selic no período.
Custo
Taxas de 1,6% ao mês -com tendência de queda gradual- ainda podem ser obtidas em uma ou outra aplicação de renda fixa, o que, aparentemente, resultaria num empate de contas a pagar e a receber.
Mas essas taxas são brutas. No resgate de fundos, CDBs etc. há imposto de 15% sobre o rendimento, na fonte, sem escape, sem contar os efeitos indiretos da CPMF.
Uma taxa bruta de 1,6% corresponde a 1,36% líquido, ou seja, o que será embolsado pelo investidor. Se for considerada a CPMF que incide sobre qualquer valor que transite pela conta corrente -na hora da aplicação e do resgate-, o juro é ainda menor que 1,36% nesse exemplo hipotético.
Só a caderneta de poupança é isenta do imposto exclusivo de fonte que incide sobre os rendimentos das aplicações financeiras. Mas o juro, embora já líquido, perde para média dos fundos de 60 e até de 30 dias.
Há períodos (de dias úteis) em que a poupança já está rendendo menos de 1% ao mês, e os fundos, pouco acima disso em termos líquidos.
Antecipação
Todo contribuinte com mais de uma fonte de renda acaba tendo saldo a pagar na declaração -a não ser que tenha feito a complementação mensal ou tido despesas excessivas com médicos, dentistas etc. no ano passado.
Com a novidade da taxa Selic também sobre o pagamento das cotas do IR, o parcelamento será opção apenas para contribuintes que não tiverem disponibilidade para quitar o saldo de uma só vez, até 30 de abril.
Haverá casos de pessoas que não terão em mãos o dinheiro para pagar todo o IR à vista em abril, mas que ficarão mais folgadas financeiramente em maio ou junho.
Na hipótese de surgir disponibilidade em junho, por exemplo, o contribuinte poderá liquidar todas as quatro cotas restantes naquele mês, pagando a taxa Selic só de maio sobre o saldo devido.
Para junho mesmo o juro será de 1%, já que estará sendo o mês do pagamento.
Mão dupla
Há quem entenda que a taxa Selic sobre pagamentos de impostos onera o contribuinte.
Mas o critério usado pela Receita faz sentido, pois quando precisa de dinheiro para fechar suas contas o governo capta os recursos junto ao público lançando títulos que têm esse custo.
O parcelamento é uma opção dada ao contribuinte, argumenta a Receita. A rigor, todo o acerto deveria ser feito até o final de abril, quando é entregue a declaração de ajuste.
O contribuinte terá ônus bem mais pesado se atrasar o pagamento de uma parcela. Aí, além da taxa Selic na mesma sistemática de cálculo, pagará multa de mora de 0,33% ao dia corrido a partir do vencimento. Mesmo não sendo taxa composta, dá 9,90% em 30 dias e 19,80% em 60 dias de atraso.

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